Saiba como não perder direitos perante o INSS em momentos de crise

Não é segredo que a economia não anda bem. Muitos perderam o emprego, reduziram os gastos, têm pago as contas que conseguem. Alguns têm honrado os pagamentos necessários para a sobrevivência.

A situação financeira da maioria das pessoas entrou em colapso, simples assim.

Esse artigo visa garantir que as pessoas mantenham seus direitos perante o INSS, mesmo em momentos de crise.

Épocas difíceis exigem organização, planejamento e calma, até porquê a crise vai passar! E, enquanto ela não passa, vejamos o que podemos fazer para nos proteger e garantir direitos!)

⚠️ ACESSO EXCLUSIVO
Você está perdendo conteúdos exclusivos
Acesso sem anúncios + conteúdos especiais e privados.
R$4,90
Teste por 30 dias • depois R$9,90/mês
LIBERAR MEU ACESSO AGORA
✔ Cancelamento fácil • Sem compromisso

Pois bem.

Reparem no nome: Instituto Nacional do Seguro Social.

Isso mesmo: o INSS funciona como um seguro (como o de carro ou imóvel, por exemplo), mas no caso, o “bem” segurado é VOCÊ!

Ou seja: você tem ou não cobertura em casos de doença, morte, invalidez, etc. Essa tal cobertura é chamada de “qualidade de segurado”.

São considerados segurados do INSS aqueles na condição de Empregado, Trabalhador Avulso, Empregado Doméstico, Contribuinte Individual, Segurado Especial e Facultativo.

Em regra, todos estes mantém essa qualidade, ou seja, continuam na condição de “segurado” do INSS.

Ainda, vale lembrar que a lei determina que, mesmo sem recolhimento, ainda é possível manter essa “qualidade de segurado” em alguns casos específicos.

É o chamado “período de graça”.

São as hipóteses:

a) sem prazo enquanto o cidadão estiver recebendo benefício previdenciário (auxílio-doença, aposentadoria por invalidez, bem como auxílio-acidente ou auxílio-suplementar);

b) até 12 meses após o término de benefício por incapacidade (por exemplo auxílio-doença), salário maternidade ou do último recolhimento realizado para o INSS;

c) até 12 meses após terminar a segregação, para os cidadãos acometidos de doença de segregação compulsória;

d) até 12 meses após a soltura do cidadão que havia sido detido ou preso;

e) até 03 meses após o licenciamento para o cidadão incorporado às forças armadas para prestar serviço militar;

f) Até 06 meses do último recolhimento realizado para o INSS no caso dos cidadãos que pagam na condição de “facultativo”

Atenção: Os prazos acima começam a ser contados no mês seguinte à data do último recolhimento efetuado OU do término do benefício conforme o caso.

Ainda, os prazos poderão ser prorrogados, dependendo do caso concreto:

1. Mais 12 meses (segurado tiver mais de 120 contribuições consecutivas ou intercaladas sem a perda da qualidade de segurado);

2. Mais 12 meses (caso prove a situação de desemprego involuntário);

3. Mais 06 meses (caso do segurado facultativo e que tenha por último recebido salário-maternidade ou benefício por incapacidade).

Vale lembrar: Apesar da crise, a vida não pára!

Doenças, mortes, invalidez continuam a acontecer, TODOS OS DIAS.

Não ignoramos as dificuldades para a contribuição do INSS, contudo, faça o possível para manter a qualidade de segurado e garantir seus direitos, ok?

Via AMG Advocacia

loureiro

Postagens recentes

Comitê da NFS-e prorroga prazo de adequação e publica novos ajustes no DANFSE

Contribuintes ganham prazo para se adaptarem às novas regras do documento fiscal eletrônico.

15 horas atrás

Banco Central abre nova rodada de saques de R$ 6,2 bilhões esquecidos

Governo alerta para golpes e reforça que consulta e resgaste são gratuitos e feitos apenas…

16 horas atrás

O Raio-X do Fisco: Quanto o Campeão da Copa do Mundo vai deixar em impostos?

Para além das medalhas e da icônica taça, o título da Copa do Mundo de…

16 horas atrás

Saiba como a taxa mensal do MEI garante certos benefícios do INSS

Com investimento baixo, microempreendedor individual tem acesso à rede de proteção social do governo.

17 horas atrás

Câmara cria política nacional para impulsionar negócios liderados por mulheres

Proposta “Mulheres em Movimento” prevê incentivo financeiro para começar do zero

18 horas atrás

Senado aprova aposentadoria com idade mínima para agentes de saúde

Mulheres poderão se aposentar aos 57 anos e homens aos 60 após 25 anos de…

21 horas atrás