Como contabilizar os créditos decorrentes do PIS e da COFINS não cumulativos?
Os créditos decorrentes da não cumulatividade da Cofins e do PIS-Pasep podem ser contabilizados a débito de conta “Tributos a Recuperar” do Ativo Circulante, em contrapartida da conta que originou o crédito.
Como exemplo temos:
Crédito sobre despesa de locação de prédio utilizado na atividade da empresa:
D- Despesa de Aluguéis (CR) R$ 100.000,00
C- Caixa/Bancos (AC) R$ 100.000,00
Crédito de PIS-Pasep sobre a despesa de locação:
D – PIS/Pasep a recuperar (AC) R$ 1.650,00
C – Despesa de locação (CR) R$ 1.650,00
Crédito de Cofins sobre a despesa de locação:
D – Cofins a recuperar (AC) R$ 7.600,00
C – Despesa de locação (CR) R$ 7.600,00
Também podem ser contabilizados através de um único lançamento utilizando-se a 3ª fórmula, onde três débitos correspondem a um crédito.
Exemplificando temos:
Crédito sobre despesa de locação de prédio utilizado na atividade da empresa:
D – Despesa de locação (CR) R$ 90.750,00
D – PIS/Pasep a recuperar (AC) R$ 1.650,00
D – Cofins não a recuperar (AC) R$ 7.600,00
C – Caixa/Bancos (AC) R$ 100.000,00
Nota-se que o valor da despesa de locação, em ambos os casos, resultará no valor líquido dos tributos recuperáveis.
A contabilização dos créditos em contrapartida de Conta de Resultado como receita fere a boa técnica contábil e está expressamente vedada pela Secretaria da Receita Federal através do Ato Declaratório Interpretativo SRF nº 3/2007.
Matéria: Como Contabilizar
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