Chamadas
Saiba o que fazer se um empregado se recusar a assinar a advertência

Embora não tenha previsão legal sobre a aplicação de advertência ao empregado que comete falta, esta modalidade é pacificamente aceita na doutrina e jurisprudência, já que faz parte do poder disciplinar do empregador.
As causas mais comuns para advertência são atrasos, uso irregular de uniforme, excesso de uso de celular no ambiente de trabalho, entre outros.
A advertência pode ser oral ou escrita. Contudo, a segunda é mais recomendada para possível uso como prova. Nesta deve constar as informações da empresa e do empregado, data, conduta que resultou na aplicação desta penalidade e a assinatura das partes.
Mas, e se o empregado se recusar a assinar a advertência?
Neste caso, o empregador deverá recolher a assinatura de pelo menos duas testemunhas, que certificaram a conduta faltosa do empregado bem como sua recusa em assinar a comunicação. Tal procedimento não trará prejuízos ao empregador que necessite utilizar tal documento como prova futura.
Conteúdo por Mariana MenezesEspecialistas nas áreas: Trabalhista Empresarial Família Cível Consumidor Violência Doméstica Juizados Especiais
Fique Sabendo4 dias agoNova reforma da Previdência pode elevar idade mínima e alterar regras do MEI
INSS3 dias agoAposentadoria aos 36 anos: STF derruba idade mínima e muda regras
Contabilidade3 dias agoNova tributação de dividendos acima de R$ 50 mil gera disputa no STF
Reforma Tributária3 dias agoReforma Tributária: erros em novos campos de notas fiscais geram multa a partir de agosto
Contabilidade2 dias agoReforma Tributária: CFC lança guia para aplicação do IBS e da CBS
Auxílios do Governo3 dias agoBolsa Família de julho começa a ser pago HOJE (20) para NIS 1
INSS3 dias agoGuia do INSS: como conseguir a contribuição reduzida de 5% e obter aposentadoria
Contabilidade2 dias agoManutenção programada para implantação do CNPJ alfanumérico

































Receba nossas notícias pelo WhatsApp em primeira mão.