A acumulação de benefícios é a possibilidade do cidadão, que já possui um benefício ativo, ter direito e requerer outro tipo de benefício e receber os dois ao mesmo tempo.
Mas você deve se atentar pois de acordo com a legislação em vigor, diversos benefícios são inacumuláveis, ou seja, não podem ser cumulados.
Mas para facilitar o entendimento, listamos quais benefícios do INSS podem ou não ser acumulados.
Se você tem direito a acumulação de benefícios saiba que de acordo com a regra atual você poderá receber o valor integral do benefício que for mais vantajoso e uma parte do que for menor.
Essa parcela será calculada por uma escala de reduções, dividida por faixas de rendimento:
I– 60% (sessenta por cento) do valor que exceder 1 (um) salário-mínimo, até o limite de 2 (dois) salários-mínimos;
II– 40% (quarenta por cento) do valor que exceder 2 (dois) salários-mínimos, até o limite de 3 (três) salários-mínimos;
III– 20% (vinte por cento) do valor que exceder 3 (três) salários-mínimos, até o limite de 4 (quatro) salários-mínimos; e
IV – 10% (dez por cento) do valor que exceder 4 (quatro) salários-mínimos.
O acumulo integral de benefícios só ocorrerá de forma integral em casos de mais de uma pensão de cônjuge ou companheiro, inclusive no mesmo Regime de Previdência, quando se tratar de cargos públicos, cujo acúmulo de atividades esteja previsto na Constituição Federal, como:
Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
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