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Saiba quais benefícios do INSS podem ou não ser acumulados
A acumulação de benefícios é a possibilidade do cidadão, que já possui um benefício ativo, ter direito e requerer outro tipo de benefício e receber os dois ao mesmo tempo.
Mas você deve se atentar pois de acordo com a legislação em vigor, diversos benefícios são inacumuláveis, ou seja, não podem ser cumulados.
Mas para facilitar o entendimento, listamos quais benefícios do INSS podem ou não ser acumulados.
Benefícios acumuláveis
- Auxílio doença + pensão por morte
- Auxílio acidente + pensão por morte
- Aposentadoria por tempo de contribuição + pensão por morte
- Aposentadoria por invalidez + pensão por morte
- Auxílio reclusão + pensão por morte
- Salário maternidade + pensão por morte
- Seguro desemprego + auxílio-reclusão
- Aposentadoria de regimes diferentes
Benefícios inacumuláveis
- Aposentadoria + auxílio-doença
- Aposentadoria + auxílio-acidente (exceto nos casos em que a data de início de ambos os benefícios seja anterior a 10/11/1997).
- Aposentadoria + outra aposentadoria do INSS
- Aposentadoria + auxílio-reclusão
- Aposentadoria + BPC/LOAS
- Auxílio doença + outro auxílio-doença
- Auxílio doença + auxílio-acidente (quando ambos se referirem à mesma doença ou à acidente que deu origem aos dois auxílios).
- Auxílio doença + salário-maternidade
- Auxílio doença + BPC/LOAS
- Auxílio Acidente + outro auxílio-acidente
- Auxílio Acidente + auxílio-reclusão
- Auxílio Acidente + BPC/LOAS
- Salário maternidade + aposentadoria por invalidez
- Salário maternidade + BPC/LOAS
- Pensão por morte + com outra pensão por morte (quando o dependente se casa novamente e o cônjuge/companheiro falece, o dependente deverá optar pelo benefício mais vantajoso).
- Pensão por morte + auxílio-reclusão
- Pensão por morte + BPC/LOAS
- Auxílio exclusão + abono de permanência em serviço
- Auxílio exclusão + salário-maternidade do mesmo instituidor preso
- Auxílio exclusão + BPC/LOAS
- Auxílio exclusão + com outro auxílio-reclusão (quando ambos os instituidores presos estiverem na condição de cônjuge ou companheiro para evento ocorrido a partir de 29/04/1995)
Vou receber os dois benefícios de forma integral?
Se você tem direito a acumulação de benefícios saiba que de acordo com a regra atual você poderá receber o valor integral do benefício que for mais vantajoso e uma parte do que for menor.
Essa parcela será calculada por uma escala de reduções, dividida por faixas de rendimento:
I– 60% (sessenta por cento) do valor que exceder 1 (um) salário-mínimo, até o limite de 2 (dois) salários-mínimos;
II– 40% (quarenta por cento) do valor que exceder 2 (dois) salários-mínimos, até o limite de 3 (três) salários-mínimos;
III– 20% (vinte por cento) do valor que exceder 3 (três) salários-mínimos, até o limite de 4 (quatro) salários-mínimos; e
IV – 10% (dez por cento) do valor que exceder 4 (quatro) salários-mínimos.
O acumulo integral de benefícios só ocorrerá de forma integral em casos de mais de uma pensão de cônjuge ou companheiro, inclusive no mesmo Regime de Previdência, quando se tratar de cargos públicos, cujo acúmulo de atividades esteja previsto na Constituição Federal, como:
- dois cargos de professor;
- um cargo de professor com outro técnico ou científico
- dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas
Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
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