Saiba quais os erros e multas da EFD Contribuições

Documento digital que une a escrituração fiscal[restrict], estadual e federal, o EFD Contribuições inclui PIS/Pasep, Cofins e contribuições previdenciárias sobre receita. Estabelecido em 2011, essa obrigação do SPED ainda gera muitas dúvidas. Vamos entender melhor quais os pontos de atenção no momento dessa prestação mensal.

Como em qualquer obrigação fiscal do SPED, existe um gama enorme de erros que podem acontecer durante ou depois da prestação.

Como sempre, a incoerência se mostra um dos maiores pontos de atenção: O fisco possui ferramentas cada vez mais precisas para a apuração e a comparação das informações prestadas em cada obrigação.

Além desses erros, separamos alguns outros que também merecem atenção e tendem a ser cometidos com certa frequência.

Operações não geradoras de crédito

Segundo a Receita Federal, só devem ser declaradas o EFD Contribuições das operações relacionadas às aquisições do período que sejam geradoras de crédito. Ou seja, não devem ser incluídas as operações não geradoras.

Mas atenção: Uma vez que itens geradores e não geradores de crédito estejam na mesma documentação, esse documento tem obrigatoriedade de declaração.

Valores retidos na fonte

Os valores retidos na fonte, ou seja, as retenções que tiveram a Pessoa Jurídica como beneficiária no mês da escrituração, devem ser informadas. É importante ressaltar que não informar esses valores pode ser considerado má conduta.

Base de cálculo e alíquota de PIS e COFINS

Os erros na base de cálculo são um dos que mais causam problemas na prestação do EFD Contribuições. É importante lembrar que o preenchimento da base e da alíquota de PIS e COFINS não deve ser feito se os CST (Código de Situação  Tributária) não representem operações geradoras de crédito ou contribuição social.

Principais multas

Para o caso de erros, as multas variam conforme o valor das operações envolvidas. A maior preocupação nesse quesito, entretanto, são as multas por atraso, que podem ser diferentes, dependendo do regime tributário.

  • Regime tributário presumido: a multa é de R$500 por atraso na prestação do EFD Contribuições.
  • Regime tributário real ou simples nacional: para esses regimes a multa é de R$ 1.500 por mês de atraso.[/restrict]
loureiro

Postagens recentes

Quando cai o quinto dia útil de junho de 2026?

Trabalhadores contratados pelo regime CLT devem receber o salário até essa data. Confira!

8 minutos atrás

IR 2026: Como o autônomo e o MEI devem prestar contas à Receita

Veja o passo a passo para calcular seus ganhos e enviar o documento sem cair…

2 horas atrás

Reforma Tributária: Saiba o que muda na fiscalização e como fugir das multas

As punições para quem errar com o IBS e a CBS

3 horas atrás

Deixou para a última hora seu IR 2026? Veja como declarar mais rápido

Saiba como usar a ferramenta automatizada pelo computador ou celular e confira quem está obrigado…

5 horas atrás

40 horas e 2 folgas: Câmara aprova PEC que põe fim a jornada 6×1

Texto aprovado em dois turnos prevê redução gradual da jornada em até 14 meses e…

5 horas atrás

Governo libera saldo residual do FGTS para 10,5 milhões de trabalhadores

Quem aderiu à modalidade de saque-aniversário ou foi demitido sem justa causa entre 2020 e…

21 horas atrás