Documento digital que une a escrituração fiscal[restrict], estadual e federal, o EFD Contribuições inclui PIS/Pasep, Cofins e contribuições previdenciárias sobre receita. Estabelecido em 2011, essa obrigação do SPED ainda gera muitas dúvidas. Vamos entender melhor quais os pontos de atenção no momento dessa prestação mensal.
Como em qualquer obrigação fiscal do SPED, existe um gama enorme de erros que podem acontecer durante ou depois da prestação.
Como sempre, a incoerência se mostra um dos maiores pontos de atenção: O fisco possui ferramentas cada vez mais precisas para a apuração e a comparação das informações prestadas em cada obrigação.
Além desses erros, separamos alguns outros que também merecem atenção e tendem a ser cometidos com certa frequência.
Segundo a Receita Federal, só devem ser declaradas o EFD Contribuições das operações relacionadas às aquisições do período que sejam geradoras de crédito. Ou seja, não devem ser incluídas as operações não geradoras.
Mas atenção: Uma vez que itens geradores e não geradores de crédito estejam na mesma documentação, esse documento tem obrigatoriedade de declaração.
Os valores retidos na fonte, ou seja, as retenções que tiveram a Pessoa Jurídica como beneficiária no mês da escrituração, devem ser informadas. É importante ressaltar que não informar esses valores pode ser considerado má conduta.
Os erros na base de cálculo são um dos que mais causam problemas na prestação do EFD Contribuições. É importante lembrar que o preenchimento da base e da alíquota de PIS e COFINS não deve ser feito se os CST (Código de Situação Tributária) não representem operações geradoras de crédito ou contribuição social.
Para o caso de erros, as multas variam conforme o valor das operações envolvidas. A maior preocupação nesse quesito, entretanto, são as multas por atraso, que podem ser diferentes, dependendo do regime tributário.
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