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Divulgada a adequação da TIPI às alterações introduzidas na NCM pela Camex

A Receita Federal divulgou ato que dispõe sobre a adequação da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI) em decorrência de alterações na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) promovidas pela Câmara de Comércio Exterior (Camex), por meio da Resolução Camex nº 35/2017, com efeitos retroativos a 1º de julho de 2017.

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As novidades

O Anexo I do referido ato especifica as alterações na TIPI, enquanto o Anexo II inclui os códigos que indica naquela tabela. Foi alterado, ainda, o segundo parágrafo da nota 2 da Seção XV da TIPI, com a seguinte redação: “Nos Capítulos 73 a 76 e 78 a 82 (exceto a posição 73.15), a referência às partes não compreende as partes de uso geral acima definidas.”.

Foram suprimidos, também, os códigos 0810.90.00, 2704.00.10, 3206.11.1, 3206.11.11, 3206.11.19, 7304.59.1, 7304.59.11 e 7304.59.19 da TIPI.

(Ato Declaratório Executivo RFB nº 3/2017 – DOU 1 de 04.08.2017)

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