Saiba quais são os principais mitos sobre a pensão alimentícia

Um tema cercado de brigas e discussões familiares é a pensão alimentícia. Valores e quem tem a obrigação de pagar são os mais comuns na Vara de Família dos fóruns municipais. Esse direito previsto por lei está cercado de mitos, alguns deles bem difíceis de serem desfeitos por puro desconhecimento das leis brasileiras.

A pensão alimentícia tem o objetivo de atender as necessidades de pessoas que não conseguem suprir todas as suas necessidades básicas sozinhas. Nesse caso, elas podem solicitar ajuda a um parente para manter seu sustento e bem-estar. Apesar do nome, o valor não deve ser limitado a garantir apenas a alimentação, mas também educação, moradia, vestuário, saúde e outras necessidades. 

Quem tem direito a pensão alimentícia?

De acordo com a lei, tem direito a receber esse benefício:

  • Filhos menores de 18 anos;
  • Filhos até 24 anos de idade, desde que matriculados em curso profissionalizante, faculdade ou pré-vestibular;
  • Ex-cônjuge ou ex-companheiro;
  • Grávidas;
  • Outros parentes próximos, desde que comprovada a necessidade.

Quais são os mitos sobre a pensão alimentícia?

A seguir, vamos listar os quatro mitos mais comuns a respeito da pensão alimentícia:

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1 – Valor pode ser reduzido a qualquer momento

Isso é mentira. O valor é determinado por um juiz e não pode ser reduzido pelo bel-prazer de quem está pagando. Caso haja a necessidade devido a problemas financeiros, o pagador precisa solicitar a revisão do valor para que, só assim, possa pagar menos.

2 – A pensão só pode ser usada para comprar alimentos

Como dissemos no início do texto, o benefício não serve apenas para custear compras relacionadas à alimentação. Ela também deve cobrir despesas com educação, moradia, saúde e outras demandas necessárias para o bem-estar do pensionista.

3 – Não é preciso mais pagar a pensão alimentícia quando o filho completa 18 anos

Os pagamentos não vão cessar automaticamente mesmo que o filho complete 18 anos. Para isso, o pagador deve entrar com uma ação de exoneração de alimentos solicitando o fim da obrigação de arcar com a pensão alimentícia.

4 – Quem tem guarda compartilhada não precisa pagar pensão

A pensão tem os mesmos efeitos na guarda compartilhada e na unilateral, ou seja, esse tipo de guarda não dispensa a necessidade de obrigação alimentar. Em caso de dúvida, é bom contratar um advogado. 

Agora que você está ciente sobre a verdade dos fatos, procure seus direitos e faça-os valer. 

Ana Luzia Rodrigues

Formada em jornalismo há mais de 30 anos, já passou por diversas redações dos jornais do interior onde ocupou cargos como repórter e editora-chefe. Também já foi assessora de imprensa da Câmara Municipal de Teresópolis. Atuante no Jornal Contábil desde 2021.

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