Saiba quais são os tributos pagos por uma loja virtual

Hoje vamos tratar mais sobre as questões e funcionamentos do sistema de tributação pata lojas virtuais. Quer saber mais? Leia esse post, vamos demonstrar os seguintes tópicos no e-commerce e os seus principais aspectos!

Tributação para loja online: Mercadoria e Serviço

Para começarmos a entender como funcionam os tributos para o comércio eletrônico, primeiramente devemos entender o comércio eletrônico com as seguintes divisões:

  • Operações de Negociação de mercadorias
  • Operações de Negociação de prestação de serviços

Essa separação se deve a distinção de alíquotas entre esses dois grupos, que afetam bastante a matriz de custos.

Para a venda de mercadorias, o principal imposto incidente é o ICMS – Imposto Sobre Circulação de Mercadorias, um imposto estadual, enquanto que para a prestação de serviços, o principal imposto é o ISS – Imposto Sobre Serviços, imposto municipal.

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Entendido isso, vamos então tratar separadamente sobre cada uma dessas duas categorias.

Tributação de mercadorias

Os e-commerce de mercadoria também possuem divisões para tributos:

  • Lojas virtuais que compram produtos e os revendem no ambiente online
  • Lojas virtuais que são apenas mais um canal de vendas do produtos, distribuidor ou varejista.

No primeiro caso, de lojas virtuais que revendem produtos comprados, incidirá o ICMS em vendas para pessoas físicas ou pessoas jurídicas que não sejam contribuintes do ICMS.

Neste caso, é importante observar a nova lei de vigência do imposto e ficar atento às questões de repasse do mesmo. Já o microempresário, que aderiu ao Simples, deverá estar atento às regras anteriores e observar o estado onde esteja situada a loja virtual para o recolhimento do mesmo.

Além desses, incidirá sobre as vendas o pagamento de ICMS substituto, quando for o caso, o COFINS e PIS sobre o faturamento da loja virtual e o IRPJ – Imposto de Renda Pessoa Jurídica e Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido calculada sobre o resultado operacional da empresa.

No segundo caso, sobre lojas que são um canal de vendas extra de um varejista ou próprio fabricante, por exemplo, não há diferença entre a tributação no comércio eletrônico e as lojas físicas, incidindo todos os impostos descritos acima e também o IPI – Imposto Sobre Produtos Industrializados quando a loja for do o fabricante ou importador das mercadorias comercializadas.

Tributação de serviços

Nas lojas virtuais que comercializam serviços, os impostos incidentes serão o ISS – Imposto Sobre Serviços, COFINS e PIS, calculados sobre o valor do serviço prestado, IRPJ e CSLL sobre o resultado operacional da entidade.

Dependendo da natureza do serviço, o comércio também deverá fazer a retenção na fonte do ISS, COFINS e PIS, além do CSLL e IRPJ.

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Ricardo de Freitas

Ricardo de Freitas não é apenas o CEO e Jornalista do Portal Jornal Contábil, mas também possui uma sólida trajetória como principal executivo e consultor de grandes empresas de software no Brasil. Sua experiência no setor de tecnologia, adquirida até 2013, o proporcionou uma visão estratégica sobre as necessidades e desafios das empresas. Ainda em 2010, demonstrou sua expertise em comunicação e negócios ao lançar com sucesso o livro "A Revolução de Marketing para Empresas de Contabilidade", uma obra que se tornou referência para o setor contábil em busca de novas abordagens de marketing e relacionamento com clientes. Sua liderança no Jornal Contábil, portanto, é enriquecida por uma compreensão multifacetada do mundo empresarial, unindo tecnologia, gestão e comunicação estratégica. Além disso é CEO da FiscalTalks Inteligência Artificial, onde desenvolve vários projetos de IA para diversas areas.

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