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Saiba quais tributos dão direito a crédito fiscal

Será que a sua empresa pode ter direito ao chamado crédito fiscal? Esse é um benefício voltado a pequenos e médios negócios, prevendo a redução no valor devido no recolhimento de determinados tributos. Conhecer as regras é o primeiro passo para fazer uso dessa vantagem.

Tributos que dão direito a crédito fiscal

Não é segredo para ninguém que a alta carga tributária representa um dosmaiores desafios para o empreendedor brasileiro. Nesse cenário, a concessão de benefícios acaba ajudando bastante a empresa a se manter. E é aí que entra o crédito fiscal.

O benefício é concedido a pequenas e médias empresas como forma de incentivo, por meio do qual os negócios podem deduzir parte dos impostosrelativos ao faturamento ou à saída de mercadorias.

Mas como essa vantagem pode ser usufruída e quais são os tributos dão direito a crédito fiscal? Vamos detalhar agora, com especial atenção às operações específicas para concessão do benefício em cada imposto.

ICMS

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O Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) é umtributo estadual e, por essa razão, possui diferentes alíquotas praticadas em todo o país (variando entre 7% e 18%) e também em operações de transporte interestadual. Ainda há a previsão de isenções e a dica é consultar o site do governo estadual para se informar melhor.

Empresas comerciais, industriais ou equiparadas à indústria podem usar o tributo para obter crédito fiscal, desde que utilizem a presunção de lucros. Algumas das operações incluem a utilização de fretes de empresas transportadoras e do consumo de energia elétrica em caso de produtos para exportação e devolução de artigos sobre os quais já se tenha cobrado o imposto na saída.

As empresas de transporte, por sua vez, possuem como opções extras para o crédito fiscal a compra de quaisquer materiais que sirvam para a operação em si, como combustíveis e aditivos, que são considerados insumos.

De maneira semelhante, as empresas industriais têm direito a esse tipo de crédito quando adquirem matéria-prima ou ainda algum produto intermediário.

IPI

O Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) é devido por quem produz ou importa, tendo como fato gerador a saída do produto do estabelecimento industrial ou ou seu desembaraço aduaneiro quando vindo do exterior. Ele é calculado sobre o preço de venda e as alíquotas estão na tabela TIPI.

Como o tributo incide sobre produtos industrializados, somente indústrias ou empresas equiparadas a elas têm direito a crédito fiscal. O benefício também se restringe àquelas que recolhem impostos com base no Lucro Presumido. Entre as operações previstas, estão a compra de matérias-primas, bens de produção e a devolução de produtos.

Também é possível conseguir crédito desse tributo mesmo comprando decomerciantes atacadistas que não façam o lançamento do IPI nas notas. Nesses casos, a empresa é responsável por realizar a base de cálculo a fim de conseguir o crédito fiscal.

PIS e Cofins

O Programa de Integração Social (PIS) e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) são tributos federais. O primeiro é apurado mensalmente sobre o valor do faturamento ou da folha de pagamento. O segundo é calculado sobre a receita bruta e se destina aos fundos de previdência e assistência social e da saúde pública.

O crédito fiscal relativo a esses dois tributos pode ser obtido quando a empresa usa o Lucro Real como base de cálculo para a tributação, independentemente de sua atividade econômica. Para esses dois impostos, é possível usar a tributação paga para transporte e também saída de mercadorias.

Outras possibilidades incluem os gastos com armazenagem e até mesmo com energia elétrica e aluguel, desde que o imóvel não faça parte do patrimônio da empresa. Além disso, para ter direito ao crédito fiscal nesse contexto, é preciso que os produtos sejam comprados de empresas brasileiras.

Empresas no Simples têm direito ao crédito fiscal?

Regime tributário considerado como mais vantajoso para micro e pequenas empresas, o Simples Nacional não pode ser utilizado para quem busca o crédito fiscal. Mesmo que haja enquadramento nas categorias previstas para ter direito ao incentivo, ele não pode ser aplicado em hipótese alguma, em razão do menor faturamento.

Dado o impedimento, o gestor interessado no direito ao crédito fiscal deve avaliar se é mais vantajoso trocar o Simples por outro regime tributário e, assim, conseguir uma redução nos impostos, ou se o melhor a fazer é permanecer enquadrado nele, aproveitando as suas demais vantagens.

A sugestão é que converse detalhadamente com seu contador, que é quem mais entende de gestão fiscal e tributária, podendo melhor aconselhá-lo quanto aos prós e contras de cada caminho possível.

Caso deseje sair do Simples Nacional, é importante avaliar qual opção se revela mais interessante entre Lucro Real e Lucro Presumido. Novamente, o escritório de contabilidade é o seu maior parceiro para essa decisão. Vamos resumir rapidamente cada um deles:

  • Lucro Real: regime no qual a tributação é calculada sobre o lucro líquido do período de apuração, considerando valores a adicionar ou descontar conforme as compensações permitidas pela lei.
  • Lucro Presumido: fórmula de tributação simplificada para determinar a base de cálculo do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL). Pode ser escolhido por empresas desobrigadas a adotar o Lucro Real para o ano-calendário em questão.

Faça as contas para se beneficiar

Se é verdade que o Brasil tem uma das mais altas cargas tributárias do mundo, também não se pode negar a importância de aproveitar todas as formas legais de pagar menos impostos. E é fundamental reforçar o aspecto legal, pois nenhum desvio de lei vale a pena, como a sonegação.

Como vimos neste artigo, o crédito fiscal está previsto na legislação, tem regras bem definidas e, dessa forma, pode ser um instrumento interessante para diminuir o peso dos tributos sobre o seu orçamento.

Mas como essa definição passa até mesmo pela escolha do regime tributário a adotar – não há como tomar uma decisão tão importante sem estar munido de todas as informações. Assim, a dica final impõe reforçar o papel do contador como seu parceiro de negócios. Com sua experiência e conhecimento, esse profissional oferece condições de apontar o caminho mais seguro e rentável.

Via ContaAzul

 

Ricardo de Freitas

Ricardo de Freitas não é apenas o CEO e Jornalista do Portal Jornal Contábil, mas também possui uma sólida trajetória como principal executivo e consultor de grandes empresas de software no Brasil. Sua experiência no setor de tecnologia, adquirida até 2013, o proporcionou uma visão estratégica sobre as necessidades e desafios das empresas. Ainda em 2010, demonstrou sua expertise em comunicação e negócios ao lançar com sucesso o livro "A Revolução de Marketing para Empresas de Contabilidade", uma obra que se tornou referência para o setor contábil em busca de novas abordagens de marketing e relacionamento com clientes. Sua liderança no Jornal Contábil, portanto, é enriquecida por uma compreensão multifacetada do mundo empresarial, unindo tecnologia, gestão e comunicação estratégica. Além disso é CEO da FiscalTalks Inteligência Artificial, onde desenvolve vários projetos de IA para diversas areas.

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