Existem alguns benefícios trabalhistas e previdenciários garantidos para mulheres gestantes em decorrência do parto.
São eles: Salário Maternidade e Licença Maternidade, benefícios que muitas vezes são confundidos, porém existe diferenças entre eles.
E para sanar todas as suas dúvidas de uma vez por todas, preáramos esse artigo para esclarecer quais as diferenças entre esses benefícios.
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A licença maternidade consiste no período de afastamento do trabalho de 120 a 180 dias para as mulheres terem seus bebês ou para as pessoas que acabaram de adotar crianças ou adolescentes.
Já o salário-maternidade é um benefício que veio para complementar essa licença, pois ele é o salário pago durante esse período de licença.
Para ter direito a esses benefícios é preciso cumprir alguns requisitos, como:
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Conforme a lei, tem direito a esses benefícios toda segurada do Regime Geral da Previdência Social que se enquadrar em alguma das seguintes situações:
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A duração depende totalmente do motivo da solicitação:
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O valor do salário-maternidade também dependerá de qual tipo de segurado você é. Entenda:
Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
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