1 – O que é o salário maternidade?
Resposta: É um benefício previdenciário pago as mães que acabaram de ter um filho ou adotaram uma criança.
2 – Quem pode receber o benefício?
Resposta: Mães empregadas, desempregadas e todas as demais seguradas do INSS que estiverem grávidas, adotarem ou sofrerem aborto não criminoso.
3 – Quando posso pedir o salário maternidade?
Resposta: Para as seguradas do INSS, a partir de 28 dias antes do parto, para as mães que estão desempregadas, a partir do parto.
4 – Quais documentos são necessários?
Resposta: Atestado médico (caso se afaste 28 dias antes do parto) ou certidão de nascimento.
5 – Casais homoafetivos também podem receber?
Resposta: Todos são iguais perante a lei, portanto, tal direito é extensivo aos casais homoafetivos.
6 – “Doutor, tive ou adotei um filho e não requeri o salário maternidade naquele tempo, tenho direito a recebê-lo hoje”?
Resposta: Depende de quanto tempo transcorreu entre a data do parto ou da adoção até hoje, ou seja, se o parto ou a adoção aconteceu a menos de cinco anos, possivelmente há direito ao recebimento do salário maternidade, porém tal análise pode variar de acordo com o caso concreto.
Dr. Bruno Rafael Donizete de Souza – OAB/SP 390.999 / dr.brunorafael@gmail.com
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