Sancionada lei que libera crédito para micro e pequenas empresas de até R$ 50 mil via maquininha

Nesta quarta-feira, 19, o presidente Jair Messias Bolsonaro sancionou o Projeto de Lei (PL) que dispõe sobre a liberação de uma linha de crédito para microempreendedores individuais (MEIs), micro, pequenas e médias empresas, disponibilizado através da máquina de cartão.

A alternativa se trata do Programa Emergencial de Acesso a Crédito (Peac), criado inicialmente como uma Medida Provisória (MP) no mês de junho e aprovada pelo Congresso Nacional. 

O Governo Federal informou que o objetivo do programa é facilitar e simplificar a aquisição de empréstimos por micro e pequenas empresas através de garantias, na tentativa de amenizar os impactos financeiros causados pela pandemia da Covid-19.

O ato da sanção presidencial no Palácio do Planalto contou com a participação do ministro da Economia, Paulo Guedes.

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Na ocasião, Jair Bolsonaro também sancionou a Lei que institui o Programa Emergencial de Suporte a Empregos. 

Portanto, a Lei permite que os MEIs, as micro e pequenas empresas possam solicitar um crédito até o valor máximo de R$ 50 mil através das maquininhas de cartão.

É importante ressaltar que, o empréstimo via máquinas de cartão não fazia parte da proposta original editada pelo Governo no início do mês de junho.

A modalidade foi incluída na Câmara dos Deputados e mantida no Senado Federal. 

Além do empréstimo via máquinas de cartão, o denominado, Peac-Maquininhas, a MP provisória também criou o Peac- FGI, que permite a garantia da liberação dos créditos pelo Fundo Garantidor de Investimentos (FGI), que atua em conjunto com o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).

O Ped-FGI se destina a empresas de pequeno e médio porte, associações, fundações de direito privado e sociedades cooperativas, com exceção das sociedades de crédito com sede no Brasil em 2019, e que apresentaram uma receita bruta entre R$ 360 mil a R$ 300 milhões. 

Empréstimo via maquininhas

Conforme o projeto aprovado pelo Congresso Nacional, o micro e pequeno empresário interessado em adquirir o crédito via maquininha de cartão, deverá ceder à instituição credora do empréstimo, 8% dos direitos creditórios sobre as futuras vendas realizadas através do aparelho.

O texto também estabelece que, tanto o empréstimo quanto a concessão do crédito de vendas futuras, devem ser oficializados por meio de um contrato junto às instituições financeiras. 

O cálculo que definirá o valor do crédito a ser liberado, terá como base a média mensal das vendas do solicitante.

Sendo assim, o limite do empréstimo corresponderá ao dobro da média mensal das vendas liquidadas mediante arranjos de pagamentos, não podendo ser superior a R$ 50 mil por empresário.

Portanto, os empresários precisarão seguir os seguintes requisitos: 

  • Terem vendas de bens ou prestações de serviços liquidadas em arranjos de pagamento em pelo menos um dos meses entre janeiro e março de 2020;
  • Não terem na data da formalização do empréstimo, operações de crédito ativas, celebradas fora do âmbito do Peac-Maquininhas, garantidas por recebíveis a constituir de arranjos de pagamento.
Linha de crédito vida máquina de cartão

A taxa de juros será de 6%, com o prazo de 36 meses para quitar a dívida, terminado o período de carência de seis meses, contados a partir do momento de liberação do crédito.

De acordo com o texto aprovado no Congresso, está previsto um aporte de R$ 10 bilhões através desta nova modalidade de crédito que será coordenado pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), que atuará como agente financeiro da União.

Vale lembrar que os recursos serão provenientes do Programa Emergencial de Suporte a Emprego, sancionado junto ao PL que dispõe sobre o crédito. 

Empréstimo via fundo do BNDES

A proposta visa autorizar a União a elevar em até R$ 20 bilhões a participação no Fundo Garantidor de Investimento (FGI), no intuito de suprir as operações previstas pelo programa.

O texto do Congresso Nacional alega que, o aumento será feito mediante ato do Ministério da Economia.

Assim, aquelas empresas com sede no país e que tiveram um faturamento entre R$ 360 mil a R$ 300 milhões em 2019, serão permitidas a solicitar esta modalidade para cobrir as operações financeiras do respectivo empreendimento, desde que, sejam contratadas até o fim de 2020 e se enquadrem nos seguintes pré-requisitos:

  • Prazo de carência de, no mínimo, seis meses e, no máximo, doze meses;
  • Prazo total da operação de, no mínimo, doze meses e, no máximo, sessenta meses;
  • Limite máximo de R$ 10 milhões para o total das operações de crédito garantidas para cada contratante, por agente financeiro;
  • Taxa de juros nos termos do regulamento.

O financiamento máximo é no valor de R$ 10 milhões, apesar de, o texto não detalhar qual a taxa de juros permitida nessa linha de crédito.

Entretanto, segundo a medida, o fundo garantidor irá arcar com a cobertura da inadimplência suportada por cada instituição financeira, respeitando o limite de 30% do valor liberado pelo banco no âmbito do programa.

Por Laura Alvarenga

Wesley Carrijo

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