marketing contabilidade
Todo microempreendedor individual (MEI) contribui para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e, por isso, tem direitos trabalhistas e pode receber aposentadoria, com benefícios comuns a qualquer trabalhador que possua registro em carteira.
Dentre os benefícios que quem adere ao MEI estão aposentadoria, salário maternidade, auxílio doença, auxílio reclusão e pensão por morte. Contudo, algumas pessoas têm dúvida se na hora de se aposentar, é possível receber um valor maior que o salário mínimo.
Há essa possibilidade, sim. Vamos explicar na leitura a seguir. Acompanhe.
Leia também: MEI: Pagar 15% Na Contribuição Previdenciária Garante Um Valor Maior…
Para poder desfrutar da tão sonhada aposentadoria, o MEI precisa pagar mensalmente a guia do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS-MEI). Essa taxa fixa inclui a contribuição previdenciária.
A contribuição do MEI para o INSS consiste no valor de 5% do salário mínimo. Com o aumento do salário mínimo em janeiro, desde o mês de fevereiro deste ano, o valor é de R$ 66.
Os MEIs que exercem atividades ligadas ao comércio e indústria pagam R$ 1 a mais referente ao ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços). Já os ligados a Serviços pagam R$ 5 a mais, referentes ao ISS (Imposto sobre Serviços).
O MEI tem direito a aposentadoria por idade ou por invalidez. A idade mínima exigida por lei é de 62 anos para mulheres e de 65 anos para homens.
Além da idade mínima, é preciso ter 180 meses de contribuição, equivalente a 15 anos. Se o MEI desejar se aposentar antes, por tempo de serviço, ele pode complementar sua contribuição em 15%.
A aposentadoria pelo MEI, sem a complementação, permite a remuneração de até um salário mínimo.
Nos casos daqueles que querem aumentar o valor do benefício, precisa complementar a sua contribuição, Desta forma o valor da aposentadoria pode chegar até ao teto do INSS que em 2023 está no valor de R$ 7.507,49.
Ao pagar apenas 5% do salário mínimo para o INSS, o MEI abre mão do direito à aposentadoria por tempo de contribuição. Dessa forma, para se aposentar, só poderá usar as regras da aposentadoria por idade. E o valor será sempre limitado ao salário mínimo.
Porém, o MEI pode complementar o valor da sua contribuição com 15% do salário mínimo ou do valor efetivamente recebido em cada mês.
Pela legislação, o MEI não tem direito à aposentadoria por tempo de contribuição. Para passar a ter direito à aposentadoria nessa modalidade, o MEI deverá completar a contribuição mensal de 5% com mais 15% sobre o salário-mínimo.
Existem 2 cenários em que é possível fazer essa complementação:
Leia também: Quem É MEI Tem Direito A Receber O 13° Salário?
O pagamento é feito de forma virtual, pelo Portal do Empreendedor da seguinte forma:
Assim, com a complementação da alíquota é possível que o Microempreendedor Individual consiga uma aposentadoria maior que o valor do salário mínimo. Em caso de dúvidas, consulte um advogado especializado.
Novo ciclo esta se inicia nas empresas do grupo Grunde Brasil
Confirmação das candidatas selecionadas deve ser feita pela internet até o dia 23 de julho
O período de transição tributária exigirá dos gestores um olhar atento e estratégico sobre o…
O PEM 2025 oferece condições significativamente melhores em comparação aos parcelamentos anteriores
Nova solução de consulta define que parcelas complementares pagas após o cumprimento de metas configuram…
Receita Federal Publica Regras para a DITR e facilita envio sem necessidade de instalar programas