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Fui demitido, tenho direito ao 13º salário?

No universo trabalhista, a demissão é uma situação que pode gerar diversas dúvidas e preocupações para o empregado.

Uma das questões mais comuns é se, mesmo em caso de desligamento da empresa, o trabalhador ainda tem direito ao tão aguardado 13º salário.

Vamos explorar esse tema para esclarecer como funciona esse direito e quais são as garantias para o empregado nesse contexto.

O que é o 13º salário?

O 13º salário, também conhecido como gratificação natalina, é um benefício anual concedido aos trabalhadores brasileiros, sendo obrigatório para todos aqueles que têm carteira assinada.

Ele consiste no pagamento de um salário extra, equivalente à remuneração mensal, e é dividido em duas parcelas: a primeira deve ser paga até o final de novembro, e a segunda até o final de dezembro.

Leia Também: O Que Fazer Se O Patrão Não Devolver Minha Carteira De Trabalho?

Fui demitido tenho direito ao benefício?

Bem a resposta é: Depende!

A legislação trabalhista assegura que, em situações de demissão, o empregado ainda tem direito ao recebimento do 13º salário proporcional aos meses trabalhados no ano corrente.

Isso significa que, mesmo que o desligamento ocorra antes do final do ano, o trabalhador tem direito a receber uma fração do benefício, proporcional ao tempo efetivamente trabalhado.

Em caso de pedido de demissão, o empregado também tem direito ao 13º salário proporcional aos meses trabalhados no ano.

Mas já em caso de demissão por justa causa, o empregado não tem direito ao 13º salário.

No caso de demissão sem justa causa, quando há a obrigatoriedade do aviso prévio, o valor referente a esse período é contabilizado no cálculo do 13º salário.

O aviso prévio é considerado como tempo de serviço para todos os efeitos legais, assegurando ao empregado seus direitos proporcionais.

Como saber quanto vou receber?

Para calcular o valor do 13º salário proporcional em caso de demissão, utiliza-se a seguinte fórmula:

Valor do 13º salario proporcional = (12 salario mensal​/12) × meses trabalhados.

Exemplo:

Suponha que um empregado tenha sido admitido em uma empresa em 1º de maio de 2023, com salário bruto de R$ 2.000,00. Ele foi demitido em 31 de agosto de 2023.

13º salário proporcional = (salário bruto / 12) X número de meses trabalhados
13º salário proporcional = (2.000,00 / 12) X 4
13º salário proporcional = 166,67 X 4
13º salário proporcional = R$ 666,68

Portanto, o empregado terá direito a receber R$ 666,68 de 13º salário proporcional.

É importante destacar que o mês de aviso prévio integra o cálculo do 13º salário, mesmo que o empregado não cumpra efetivamente o período.

Esther Vasconcelos

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