Categorias: ChamadasCLTcovid 19

Seguro desemprego pode pagar até 7 parcelas para os trabalhadores

Com a chegada da pandemia do novo coronavírus e o aumento no número de demissões em um curto espaço de tempo, fez com que vários projetos de lei sobre o seguro-desemprego fossem enviados a Câmara dos Deputados, onde, em sua maioria os projetos propõem a prorrogação das parcelas do seguro.

Dentre os Projetos de Lei, podemos destacar a PL 3.618/2020, que permite aos trabalhadores demitidos durante o período de pandemia um recebimento de até sete parcelas do seguro-desemprego, além de mais seis repasses subsequentes. Em regra atual o seguro para entre três a cinco parcelas, dependendo do número de vezes em que o trabalhador já solicitou o benefício ou ainda o tempo de trabalho.

Projetos de lei em tramitação

Existem outros projetos de lei que pedem a ampliação do seguro-desemprego, como a proposta do deputado Elvino José Bohn Gass (PT-RS) que prevê a ampliação do benefício para sete parcelas, onde União arcaria com as despesas provenientes das novas cotas. Os pagamentos seriam operacionalizados pelo Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

Temos também a proposta da deputada Flávia Arruda (PL-DF) que pede a prorrogação do seguro-desemprego, por mais quatro meses nas regiões mais afetadas pelo desemprego no período de pandemia.

⚠️ ACESSO EXCLUSIVO
Você está perdendo conteúdos exclusivos
Acesso sem anúncios + conteúdos especiais e privados.
R$4,90
Teste por 30 dias • depois R$9,90/mês
LIBERAR MEU ACESSO AGORA
✔ Cancelamento fácil • Sem compromisso

Existem atualmente cerca de 40 propostas foram encaminhadas à Câmara dos Deputados com essa temática.

Quem tem direito ao Seguro Desemprego

Seguro Desemprego é um benefício repassado pela Caixa Econômica Federal (CEF) e que é direito de qualquer trabalhador brasileiro demitido sem justa causa e que se enquadre em, pelo menos, uma das categorias a seguir:

  • Trabalhador formal e doméstico com dispensa sem justa causa ou indireta (trabalhador solicita judicialmente o rompimento do contrato de trabalho)
  • Trabalhador formal com contrato de trabalho suspenso em virtude de participação em curso ou programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador
  • Pescador profissional durante o período do defeso (veto ou controle das atividades devido a época de reprodução dos peixes)
  • Trabalhador resgatado da condição semelhante à de escravo.
loureiro

Postagens recentes

Comitê da NFS-e prorroga prazo de adequação e publica novos ajustes no DANFSE

Contribuintes ganham prazo para se adaptarem às novas regras do documento fiscal eletrônico.

15 horas atrás

Banco Central abre nova rodada de saques de R$ 6,2 bilhões esquecidos

Governo alerta para golpes e reforça que consulta e resgaste são gratuitos e feitos apenas…

16 horas atrás

O Raio-X do Fisco: Quanto o Campeão da Copa do Mundo vai deixar em impostos?

Para além das medalhas e da icônica taça, o título da Copa do Mundo de…

16 horas atrás

Saiba como a taxa mensal do MEI garante certos benefícios do INSS

Com investimento baixo, microempreendedor individual tem acesso à rede de proteção social do governo.

17 horas atrás

Câmara cria política nacional para impulsionar negócios liderados por mulheres

Proposta “Mulheres em Movimento” prevê incentivo financeiro para começar do zero

18 horas atrás

Senado aprova aposentadoria com idade mínima para agentes de saúde

Mulheres poderão se aposentar aos 57 anos e homens aos 60 após 25 anos de…

20 horas atrás