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Seguro desemprego vai ganhar aumento em 2024!! Confira!!

O seguro desemprego é um direito de todo trabalhador brasileiro, sob regime CLT, previsto na Constituição Federal em que os principais beneficiados são os funcionários cuja demissão se dá sem justa causa.

A fiscalização do seguro desemprego é de competência do Ministério do Trabalho e Previdência Social. O Fundo de Amparo ao Trabalhador é responsável pelo custeio do seguro desemprego. O FAT, as siglas de Fundo de Amparo ao Trabalhador, é um dos benefícios oferecidos pela Previdência Social. 

Anualmente o salário mínimo recebe aumento e o seguro-desemprego tem este justamente como base.  De acordo com algumas perspectivas, o mínimo pode se elevar para R$ 1.421,00.  

Dessa forma, este novo valor vai impactar no cotidiano de milhões de brasileiros.  Assim, é preciso entender que o piso nacional não somente afeta a quantia base paga aos trabalhadores, como também o valor concedido em diversos benefícios, inclusive o seguro-desemprego.

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Portanto, em 2024, o seguro desemprego terá um valor maior por conta do reajuste do salário mínimo. O valor exato, só saberemos a partir de janeiro de 2024.

Quer conhecer um pouco mais sobre este benefício? Acompanhe!

Leia também: Trabalhei Só 6 Meses. Tenho Direito Ao Seguro Desemprego?

Quem pode receber o seguro desemprego?

Dessa forma, o benefício destina-se a quem se enquadra nos seguintes requisitos:

  • Trabalhador que exerce atividade de sob regime CLT e demissão sem justa causa;
  • Trabalhador com contrato suspenso em virtude de participação em programa de qualificação oferecido pelo empregador;
  • Pescador profissional durante o período de defeso;
  • Trabalhador resgatado em condição semelhante à de escravo.

Parcelas do seguro-desemprego

Os trabalhadores que solicitam o seguro desemprego podem receber de 3 a 5 parcelas, dependendo do tempo trabalhado, assim:

  • 3 parcelas com trabalho mínimo de 6 meses;
  • 4 parcelas com trabalho  mínimo de 12 meses;
  • 5 parcelas com trabalho  a partir de 24 meses.

Contudo, é importante esclarecer que existe outra regra relacionada aos trabalhadores que solicitaram o benefício uma, duas ou três vezes em diante.

  • A primeira solicitação, é necessário ter recebido salário por pelo menos 12 meses durante os 18 meses imediatamente anteriores à data da demissão;
  • 12 – 23 meses: 4 parcelas ou 24 meses ou mais: 5 parcelas;
  • A segunda solicitação, ter recebido salário por pelo menos 9 meses durante os 12 meses imediatamente anteriores à data da demissão;
  • 9 a 11 meses, receberá 3 parcelas;
  • 12 a 23 meses, receberá 4 parcelas;
  • 24 meses ou mais, receberá 5 parcelas;
  • A partir da terceira solicitação, é necessário ter recebido salário nos 6 meses imediatamente anteriores à data da demissão.
  • 6 a 11 meses, receberá 3 parcelas;
  • 12 a 23 meses, receberá 4 parcelas;
  • 24 meses ou mais, receberá 5 parcelas.

Portanto, não existe um número máximo de concessões definido.

Como solicitar o seguro desemprego?

  • O trabalhador solicita o benefício nas Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego (SRTE), Secretaria Especial da Previdência e Trabalho (SEPT), Sistema Nacional de Emprego (SINE) e outros postos credenciados pelo Ministério da Economia ou:
  • Portal Gov.br. Aplicativo Carteira de Trabalho Digital, nas versões Android ou iOS.
  • Presencialmente, nas unidades das Superintendências Regionais do Trabalho, após agendamento de atendimento pela central 158.

Leia também: Seguro Desemprego: Saiba Tudo Sobre O Benefício

Quais os documentos necessários?

Portanto, o trabalhador deve ter em mãos: 

  • requerimento do seguro-desemprego ou comunicação de dispensa, fornecidos pela empresa de onde saiu
  • termo de rescisão de contrato de trabalho;
  • carteira de trabalho;
  • extrato do FGTS;
  • identificação de inscrição no PIS/Pasep;
  • documento de identificação com foto, como RG ou carteira de motorista;
  • CPF;
  • Número do PIS;
  • Comprovante de residência.

A liberação da parcela ocorre 30 dias após a requisição ou saque da parcela anterior.

Ana Luzia Rodrigues

Formada em jornalismo há mais de 30 anos, já passou por diversas redações dos jornais do interior onde ocupou cargos como repórter e editora-chefe. Também já foi assessora de imprensa da Câmara Municipal de Teresópolis. Atuante no Jornal Contábil desde 2021.

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