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A Receita Federal esclarece que o serviço de procuração para acesso ao e-CAC, colocado à disposição do contribuinte por meio do Dossiê Digital de Atendimento (DDA), deve ser protocolado somente pelo próprio contribuinte (outorgante), e não pelo procurador (outorgado).
O procurador deve possuir certificado digital, mas não poderá solicitar a outorga de poderes para si mesmo.
A solicitação deve ser efetuada no e-CAC pelo outorgante.
No passo III, deve-se atentar para inserção dos 5 últimos caracteres do código da procuração no título do documento.
a) de certificado digital;
b) de código de acesso e senha; ou
d) do serviço online de identificação e autenticação digital do cidadão em único meio, denominado gov.br.
IMPORTANTE: As solicitações efetuadas pelo outorgado (procurador) serão indeferidas sumariamente.
Conforme noticia divulgada no dia 4 de agosto a medida facilita a apresentação do serviço pelo canal virtual, permitindo a redução do atendimento presencial em cerca de 25%.
Fonte: Receita Federal
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