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Serviço de procuração para acesso ao e-CAC deve ser protocolado somente pelo próprio contribuinte

A Receita Federal esclarece que o serviço de procuração para acesso ao e-CAC, colocado à disposição do contribuinte por meio do Dossiê Digital de Atendimento (DDA), deve ser protocolado somente pelo próprio contribuinte (outorgante), e não pelo procurador (outorgado).
O procurador deve possuir certificado digital, mas não poderá solicitar a outorga de poderes para si mesmo.
A solicitação deve ser efetuada no e-CAC pelo outorgante.
Para efetuar a solicitação, deve-se seguir o seguinte passo a passo:
- Contribuinte (outorgante) emite a solicitação de procuração para a Receita Federal do Brasil a partir de aplicativo disponível no sítio da RFB, na Internet, assina e reconhece firma em cartório;
- Contribuinte (outorgante) acessa o e-CAC com sua autenticação, abre o dossiê digital de atendimento, identificado pelo seu CPF/CNPJ;
- Contribuinte (outorgante) solicita juntada da solicitação de procuração para a Receita Federal do Brasil para validação, devendo-se observar as orientações publicadas no ADE Cogea nº 4, de 31/7/2020;
- Servidores da RFB realizam a validação da Procuração RFB, conferindo-se a integridade documental e a legitimidade do signatário.

No passo III, deve-se atentar para inserção dos 5 últimos caracteres do código da procuração no título do documento.
O acesso do outorgante no portal e-CAC pode ser realizado mediante a utilização:
a) de certificado digital;
b) de código de acesso e senha; ou
d) do serviço online de identificação e autenticação digital do cidadão em único meio, denominado gov.br.
IMPORTANTE: As solicitações efetuadas pelo outorgado (procurador) serão indeferidas sumariamente.
Conforme noticia divulgada no dia 4 de agosto a medida facilita a apresentação do serviço pelo canal virtual, permitindo a redução do atendimento presencial em cerca de 25%.
Fonte: Receita Federal
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