Seu voo atrasou ou foi cancelado? Saiba o que fazer!

Que viajar é bom todos sabemos, mas as vezes a viajem dos sonhos pode se tornar um verdadeiro pesadelo.

Por essa razão antes de viajar, seja à trabalho ou lazer é importante que você saiba quais são os seus direitos, só assim, caso ocorra algum problema com o seu voo, embora seja algo indesejável, você poderá pedir a devida reparação legal.

As empresas aéreas em caso de problemas com o voo, independentemente de ter sido ou não provocados por ela, devem prestar suporte imediato a seus clientes. Para tanto, aquele que for prejudicado deve imediatamente procurar o atendimento e assim solicitar o que lhe é necessário.

Desse modo, segue abaixo alguns de seus direitos em caso de problemas com seu voo:

  • 1 hora de atraso, deve a empresa aérea disponibilizar serviço de comunicação (internet e telefone);
  • 2 horas de atraso, deve a empresa aérea disponibilizar alimentação;
  • 4 horas de atraso, deve a empresa aérea disponibilizar hospedagem em caso de pernoite no aeroporto e transporte de ida e volta para o local. Caso você esteja na sua cidade de domicílio, a empresa pode oferecer apenas o transporte para sua residência e desta para o aeroporto;
  • Em caso de overbooking, que é quando a companhia vende mais bilhetes do que assentos disponíveis, o passageiro que tiver seu embarque negado pode receber uma compensação financeira, além da reacomodação ou reembolso;
  • Por fim, o passageiro com necessidade de assistência especial, como idosos, gestantes, pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, tem direito a receber atendimento prioritário e adequado em todas as etapas da viagem. A companhia aérea deve fornecer assistência no check-in, no deslocamento até a aeronave, no embarque e desembarque, na acomodação no assento e na retirada da bagagem.
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Vale ressaltar que para garantir seus direitos, você precisa estar munido de provas, portanto, é importante registrar todos os problemas ocorridos e guardar o que listo abaixo:

  • E-mails;
  • Mensagens;
  • Passagens;
  • Comprovantes de pagamento de gastos extras, como nota fiscal de refeições e hospedagem ou até mesmo uma compra de última hora de outra passagem para o destino que você já havia comprado, por exemplo;
  • Fotos;
  • Formulários preenchidos na companhia aérea;
  • Protocolos de atendimento telefônico;
  • Declaração de Atraso de Voo;
  • Declaração de Cancelamento de Voo ou Declaração de Contingência, entre outros.

A declaração de atraso de voo, bem como cancelamento ou contingência, devem ser solicitadas nos guichês da companhia aérea munidos de documento de identificação (RG, CNH ou Passaporte) e do cartão de embarque. Na falta do cartão de embarque, pode o consumidor fazer uso do comprovante de reserva da passagem que normalmente é enviado para o e-mail cadastrado no momento da compra.

É importante destacar que embora a declaração de atraso, cancelamento ou contingência de voo seja um direito seu por Lei, algumas empresas podem se negar a emitir as mesmas e lhe entregar. Desse modo, mantenha a calma e insista gentilmente para que o funcionário lhe entregue alegando ser um direito do consumidor ter a cópia da declaração solicitada e peça para falar com o gerente. Você pode, inclusive, gravar essa situação.

Caso não obtenha de forma alguma a declaração solicitada, dirija-se a delegacia do próprio aeroporto e registre um boletim de ocorrência com todas as provas e informações possíveis sobre o cancelamento ou atraso do voo.

Por fim, é fundamental contar com o apoio um advogado especializado no assunto para que você possa ter resguardado os seus direitos e assim, possa receber uma indenização reparatória por danos morais e materiais devido o ocorrido.

Justiliana Sousa, advogada. Pós-graduanda em Direito Civil e Processo Civil, pela UNINASSAU.

Bia Montes

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