Lucas de Sá Pereira
Devido a recentes notícias sobre a taxação de produtos importados comprados pela internet, alguns consumidores acabaram ficando receosos em relação a comprar novamente ou realizar a primeira compra online.
Desde o último dia 01 de agosto passou a vigorar a isenção do imposto de importação (II) para compras internacionais feitas pela internet equivalentes até o valor US$ 50,00, a regra para isenção anteriormente aplicava -se apenas para remessas entre pessoas físicas, mas agora também se aplica a compras feitas de empresas para consumidores.
Caso você queira realizar compras maiores, que serão possíveis de taxas, segue algumas das principais dúvidas que podem surgir e como você pode lidar com a situação – ou até mesmo evita -lá.
Vale lembrar que caso você não queira pagar a taxa de importação, você tem a opção de pedir o reembolso do valor total da compra para a Shopee. Para isso, é necessáiro entrar em contato via chat com a equipe da Shopee e pedir o reembolso do valor da compra.
Compras de até US$ 50 não serão taxadas. Para compras acima desse valor, o imposto de importação (II) é de 60%. Além do imposto de importação, existe a tributação estadual. Os estados definiram uma alíquota de 17% de Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para as compras feitas em lojas online de varejistas internacionais.
Por Lucas de Sá Pereira, contador, criador do instagram @contadorlucaspereira e colunista do Jornal Contábil
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