O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) aprovou, em reunião presencial na última semana, a Resolução CGSN nº 174, de 12 de dezembro de 2023, que realiza as seguintes alterações na Resolução CGSN nº 140, de 2018:
De acordo com a Resolução, ficou assim estabelecido:
Tal medida tem vigência a partir de 1º de abril de 2024 e é justificado pela entrada em vigor do novo Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS digital.
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