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Simples Nacional: Empresas ainda podem regularizar seus débitos com a Receita

Durante o mês de dezembro, a Receita Federal enviou notificações às empresas optantes pelo Simples Nacional, para alertar sobre inconsistências em valores que foram declarados.
Assim, ficou definido que o prazo para a autorregularização é de 90 dias, contados a partir da ciência da notificação.
Desta forma, esse prazo passou a ser contado logo que o contribuinte realizar a consulta à mensagem disponibilizada através do aplicativo Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN) que está disponível no Portal do Simples Nacional.
Então, se não houver a consulta no prazo de 45 dias da disponibilização da notificação, será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo.
Por isso, a orientação é conferir através do Portal do Simples Nacional se existe alguma pendência a ser solucionada antes do início de ações fiscais, evitando a aplicação de multa de ofício de até 225%, além de envio de representação ao Ministério Público Federal pelo crime de sonegação fiscal.
Para saber como efetuar a autorregularização, continue acompanhando este artigo e veja como ficar em dia com o fisco.
Quem deve regularizar?
As empresas que foram notificadas informaram em suas declarações mensais, através do PGDAS-D, valores de receitas brutas que foram considerados diferentes daqueles que constam em notas fiscais emitidas, relativas a operações com circulação de mercadorias.
Assim, o contribuinte deve verificar na notificação os valores declarados pela sua empresa, por mês, bem como os apurados pela Receita em notas fiscais, considerando os anos-calendário de 2018 e 2019.

Como regularizar?
É preciso que o contribuinte faça a retificação das declarações no PGDAS-D dos períodos de apuração indicados na notificação, com a informação das receitas brutas em sua totalidade.
Caso alguma declaração não tenha sido entregue para um ou mais períodos de apuração, deverá ser providenciada e apresentada.
Para auxiliar o contribuinte foi criado um Manual do PGDAS-D e Defis que está disponível no Portal do Simples Nacional.
Os valores devidos após a retificação deverão ser pagos à vista por meio da emissão do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) ou parcelados.
O contribuinte que optar pelo parcelamento deve solicitá-lo no referido portal.
Para isso, procure pelo menu Simples Nacional e em seguida “Serviços”, depois clique em “Parcelamento Simples Nacional”.
Também é possível solicitar o parcelamento no portal e-CAC.
Vale lembrar que todo processo é feito por meio da referida plataforma, não sendo necessário comparecer à Receita Federal.
Através do sistema é possível obter informações como o número do DAS; número do parcelamento/parcela; data de vencimento; data limite para acolhimento; PA do DAS de parcela gerada; data da geração, além de discriminação dos débitos amortizados pela parcela e informações sobre a arrecadação (data, banco/agência e valor).
Não concordo com a notificação, o que fazer?
Se não estiver de acordo com as inconsistências que foram apresentadas pela Receita Federal, a orientação é aguardar a análise final e, depois que for lavrado o auto de infração, é possível apresentar impugnação dentro do prazo legal.
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Por Samara Arruda com informações do Comitê Gestor do Simples Nacional
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