Simples Nacional: quem não quitar dívidas será excluído

Muitos empreendedores brasileiros optaram por uma modalidade mais simples para formalizar seus negócios e reduzir a burocracia e a carga tributária. Trata-se do Simples Nacional, um regime tributário lançado em 1996. Sua criação foi justamente para facilitar a arrecadação de impostos por microempresas e empresas de pequeno porte, que tenham o faturamento anual de até R$ 4,8 milhões.

O Simples reúne até 8 tributos ( IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins, IPI, ICMS, ISS e a Contribuição Patronal para a Seguridade Social destinada à Previdência Social (CPP)) que são declarados no PGDAS-D e pagos numa mesma guia de recolhimentos. Essa guia recebe o nome de DAS – Documento de Arrecadação do Simples. 

Contudo, mesmo tendo uma carga tributária mais amena, muitos empresários não conseguiram honrar suas dívidas com a Receita Federal. Nesta última semana, a Receita notificou 440.480 empresas que não quitaram seus impostos e isso totaliza um prejuízo de R$ 35 bilhões.  A consequência será a exclusão do sistema se estes pagamentos não forem feitos até 1º de janeiro de 2022. 

Quais os critérios para optar pelo Simples Nacional?

Além do faturamento anual não poder ultrapassar o valor de R$ 4,8 milhões, os principais são:

  • Não possuir débitos com a Receita Federal, Estadual, Municipal e/ou Previdência;
  • Não possuir sócios que morem no exterior;
  • Não ser uma sociedade por ações (S/A);
  • Empresas que estejam regulares quanto aos cadastros fiscais;
  • Empresas sem débitos com o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social);

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Se estiver em débito, saberá rapidamente. Isso porque a Receita Federal notifica as empresas devedoras por meio do Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN).

 Trata-se de um sistema que funciona como canal de comunicação entre a Receita e as empresas. A orientação, portanto, é que a empresa acesse esse sistema e veja se nele consta o documento que informa sobre a dívida e avisa que a empresa será excluída se não regularizar sua situação. O documento é o Termo de Exclusão (TE). O acesso a ele pode ser feito pelo portal do Simples Nacional ou pelo e-CAC, um site da Receita Federal.

Como faço para pagar a dívida?

Há três formas de fazer isso. O pagamento da dívida à vista, parcelada ou com compensação. Não é necessário comparecer a uma unidade da Receita Federal para a quitação. Para o pagamento à vista basta imprimir o DAS no Portal do Simples Nacional ou pelo e-CAC, no site da Receita Federal.

O parcelamento pode ser feito pela Receita ou pelo portal do Simples e clicar em “parcelamento e pagamentos” e depois em “parcelamento – Simples Nacional”.

A compensação acontece quando o contribuinte tem um valor a receber ou a ser restituído e quer usar esse valor para pagar um tributo. Ela deve ser feita pelo portal do Simples Nacional. Acesse “Simples Serviços”, “Todos os Serviços” e “Compensação a Pedido”.

Qual o prazo para o pagamento?

Depois que a Receita Federal notificar a empresa devedora com o Termo de Exclusão, o empresário tem um prazo de 45 dias para ler a notificação. 

Depois de lida, há um prazo de 30 dias para pagamento. Se a empresa nem chegar a ler a notificação após 45 dias, a Receita considera que o prazo não foi cumprido, e a empresa será excluída do Simples.

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Ana Luzia Rodrigues

Formada em jornalismo há mais de 30 anos, já passou por diversas redações dos jornais do interior onde ocupou cargos como repórter e editora-chefe. Também já foi assessora de imprensa da Câmara Municipal de Teresópolis. Atuante no Jornal Contábil desde 2021.

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