Síndrome do pânico pode dar direito ao auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez?

síndrome do pânico é um tipo de transtorno de ansiedade no qual ocorrem crises inesperadas de desespero e medo intenso de que algo ruim aconteça, mesmo que não haja motivo algum para isso ou sinais de perigo iminente.

Essas crises de ansiedade provocam sintomas físicos e psicológicos, podendo dificultar as atividades do dia a dia, de acordo com pesquisas, a síndrome do pânico são mais comuns em mulheres do que em homens já na idade adulta, em pessoas a partir de 30 anos.

Causas

Ainda não se sabe a causa exata, mas a ciência diz que há fatores que podem influenciar, como:

  • Episódios com estresse extremo;
  • Transições de vida ou de carreira de forma abrupta;
  • Morte ou doença de um ente querido;
  • Estresse pós-traumático (TEPT);
  • Histórico de violência e abuso na infância;
  • Preocupação excessiva;
  • Necessidade de estar no controle da situação;
  • Expectativas altas;
  • Dificuldade em aceitar mudanças de opinião;
  • Repressão de sentimentos negativos;
  • Negação de que haja algo de errado;
  • Ocupação constante;
  • Grandes responsabilidades e alto grau de exigência pessoal;
  • Perfeccionismo e má aceitação de erros.

A Síndrome do pânico pode dar direito ao auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez, porém para conseguir é preciso que a enfermidade esteja atestada em laudo médico e seja confirmada na perícia médica do INSS ou pela Justiça Federal.

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É um benefício voltado para o segurado que é incapaz de exercer sua atividade laboral temporariamente por mais de 15 dias.

Para receber esse benefício é preciso comprovar, em perícia médica, estar temporariamente incapaz para o trabalho em decorrência de doença ou acidente.

Requisitos:

  • Cumprir carência de 12 contribuições mensais – a perícia médica do INSS avaliará a isenção de carência para doenças previstas na Portaria Interministerial MPAS/MS nº 2998/2001.
  • Possuir qualidade de segurado (caso tenha perdido, deverá cumprir metade da carência de 12 meses a partir da nova filiação à Previdência Social;
  • Comprovar, em perícia médica, doença/acidente que o torne temporariamente incapaz para o seu trabalho;
  • Para o empregado em empresa: estar afastado do trabalho por mais de 15 dias (corridos ou intercalados dentro do prazo de 60 dias se pela mesma doença).

Aposentadoria por invalidez

A aposentadoria por invalidez é um benefício devido ao trabalhador permanentemente incapaz de exercer qualquer atividade laborativa e que também não possa ser reabilitado em outra profissão, de acordo com a avaliação da perícia médica do INSS.

O benefício é pago enquanto persistir a invalidez e o segurado pode ser reavaliado pelo INSS a cada dois anos. Os requisitos são os mesmos para os homens e para as mulheres.

Requisitos:

  • Ter uma carência mínima de 12 meses;
  • Estar contribuindo para o INSS no momento em que a doença te incapacita ou estar no período de graça;
  • Estar incapaz total e permanente para o trabalho, devidamente comprovada através de um laudo médico pericial. Isto é, você precisa estar incapaz para o trabalho habitual, não podendo se reabilitar para outras profissões.

Dicas para aliviar os sintomas de um ataque de pânico

1. Respire fundo e feche os olhos

2. Imagine um local que lhe traga felicidade

3. Use técnicas de relaxamento muscular

4. Sinta essência de lavanda

5. Tenha a medicação na bolsa

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Esther Vasconcelos

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