Receita Federal
Desde o dia 14 de julho de 2025, os registros das operações relacionadas à promoção de produtos, serviços e destinos turísticos brasileiros no exterior passaram a ser realizados exclusivamente por meio do sistema Requerimento Web, acessado no Portal e-CAC da Receita Federal. Com essa mudança, o antigo sistema Sisprom, que era mantido pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), será descontinuado.
A medida é resultado das alterações legislativas promovidas pelo Decreto nº 12.429, de 11 de abril de 2025, que transferiu a competência do registro dessas operações para a RFB, com o objetivo de modernizar o processo e garantir maior segurança fiscal.
Até 11 de julho de 2025, o registro das operações era feito pelo Sisprom. A partir das 8h do dia 14 de julho de 2025, os novos registros devem ser efetuados exclusivamente pelo sistema da RFB.
Link para acesso:
https://cav.receita.fazenda.gov.br/autenticacao/login
As operações que devem ser registradas incluem:
É importante deixar claro que é obrigatório o registro correto dessas operações no sistema da Receita Federal para que as remessas ao exterior ainda tenham o direito à alíquota zero do IRRF, conforme previsto na legislação tributária.
Após o login no e-CAC, o usuário deve seguir os seguintes passos:
Após o envio, o requerimento pode ser impresso e acessado pelo usuário normalmente. As instituições financeiras responsáveis pela condução da remessa internacional poderão verificar a autenticidade do requerimento por meio do Código de Localização presente no documento.
Vale destacar:
Os registros realizados no Sisprom até 11 de julho de 2025 continuarão válidos.
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