Sob polêmica, Código de Defesa do Contribuinte segue para o Senado

A Câmara dos Deputados aprovou essa semana o projeto que institui o Código de Defesa do Contribuinte. A proposta tem por objetivo estabelecer normas gerais relativas a direitos e deveres e prevê tratamento diferenciado a bons pagadores e a coibição de abusos por parte do fisco. 

O projeto, de autoria do deputado Felipe Rigoni (União-ES) e outros 31 parlamentares, foi aprovado na forma de substitutivo do relator, deputado Pedro Paulo (PSD-RJ). 

De acordo com o texto, haverá um desconto regressivo sobre as multas e juros de mora para incentivar o contribuinte a quitar voluntariamente o débito:

  • 60% de desconto se o pagamento ocorrer no prazo para contestar inicialmente o lançamento;
  • 40% se o débito for pago durante a tramitação do processo administrativo em primeira instância e até o fim do prazo para apresentar recurso voluntário;
  • 20% nos demais casos, contanto que o pagamento ocorra em até 20 dias depois da constituição definitiva do crédito tributário.

Se o contribuinte confessar o débito e desistir de contestá-lo na via administrativa ou na Justiça, os descontos serão acrescidos de 20 pontos percentuais. Assim, no primeiro caso, o desconto total pode chegar a 80%.

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Entretanto, os descontos cairão para a metade se as multas forem qualificadas por dolo, fraude ou simulação do sujeito passivo ou se a pessoa for devedora constante.

Multas máximas que podem ser aplicadas

O texto estabelece também, no Código Tributário Nacional, as multas máximas que podem ser aplicadas pelo Fisco pelo não cumprimento de obrigações tributárias:

  • 100% do tributo lançado de ofício porque não foi declarado ou por declaração inexata;
  • 100% do valor do tributo descontado na qualidade de responsável tributário e não recolhido aos cofres públicos (contribuição previdenciária do celetista, por exemplo);
  • 50% do débito objeto de compensação não homologada quando houver má-fé do contribuinte;
  • 20% do valor de tributos relacionados ao descumprimento de obrigações tributárias acessórias (declarações, por exemplo); ou
  • 20% do valor do tributo em virtude do não recolhimento no prazo legal.

Projeto gera polêmicas

Todavia, a proposta gerou polêmica entre o Congresso, que defende regras mais claras sobre quem paga tributos, e integrantes da Receita Federal e da Fazenda dos estados, que veem a possibilidade de aumento da sonegação e da lavagem de dinheiro.

Outra questão levantada pelos auditores é a necessidade de autorização judicial para diversos procedimentos de investigação. Além da longa tramitação em instâncias administrativas, que segundo a visão dos auditores, poderia inviabilizar a tentativa de combater a criação de empresas laranjas.

O texto tramitava em regime de urgência desde 24 de maio, mas teve a votação adiada diversas vezes por pressão de entidades ligadas à Receita, até ser aprovado essa semana. O tema agora segue para apreciação do Senado.

Ana Luzia Rodrigues

Formada em jornalismo há mais de 30 anos, já passou por diversas redações dos jornais do interior onde ocupou cargos como repórter e editora-chefe. Também já foi assessora de imprensa da Câmara Municipal de Teresópolis. Atuante no Jornal Contábil desde 2021.

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