Sociedade anônima de capital fechado deve publicar balanço?

Ao abrir uma empresa muitas dúvidas surgem, isso é comum, a natureza jurídica de uma empresa pode ser definida conforme a escolha dos seus proprietários, cada natureza jurídica pode é escolhida conforme os planos do empreendedor, uma delas é a Sociedade Anônima.

A sociedade anônima de capital fechado, um formato escolhido por diversos empreendedores, porém, ao escolher esse formato algumas dúvidas surgem, algo totalmente natural, mas é preciso se informar.

Por conta do modo de funcionamento da Sociedade anônima de capital fechado, diversos empreendedores se questionam se a empresa sociedade anônima de capital fechado deve publicar balanço, responderemos essa questão nos próximos tópicos.

Se informe!

Entenda o que é uma sociedade anônima de capital fechado

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A sociedade Anônima (S.A.), é uma natureza jurídica onde os sócios têm tanto a participação como a responsabilidade definidas segundo a quantidade de ações que eles possuem da empresa.

A Sociedade Anônima tem outra característica muito importante, a separação de patrimônio. Portanto, se a sua empresa possuir dívidas, o seu patrimônio será protegido, sem ter que utilizar ele para quitar os débitos do seu empreendimento.

S.A. de Capital fechado

A S.A. de capital fechado tem número menor de sócios, geralmente são membros de uma família que não abrem seu capital para manter um estilo de negócio familiar.

Ou seja, na Sociedade Anônima de capital fechado não é permitido a venda de ações, portanto, a empresa não oferece suas ações na bolsa de valores. Portanto, as ações não ficam públicas.

Por esses e outros motivos, diversos empresários acreditam não haver a obrigatoriedade da publicação de balanço. Mas, isso é correto? Explicaremos no próximo tópico!

A sociedade anônima de capital fechado deve publicar seu balanço?

Segundo o artigo 133, § 3º da Lei 6.404 de 1976 (Lei que regulamenta a Sociedade Anônima), alguns documentos devem ser obrigatoriamente publicados em até 5 dias, antes da data marcada para a realização da Assembleia Geral. 

Entretanto, segundo o artigo 294 da 6404/76, a Sociedade Anônima de Capital Fechado com receita bruta anual de até R$ 78 milhões não é obrigada a realizar publicações em jornais, podendo publicar seu balanço pela internet.

Veja quais são os documentos que devem ser publicados obrigatoriamente:

  • Relatório da administração sobre os negócios sociais e os principais fatos administrativos do exercício findo;
  • Cópia das demonstrações financeiras;
  • Parecer dos auditores independentes, se houver.

Então, se pode afirmar que sim, uma empresa Sociedade Anônima de Capital Fechado deve publicar seu balanço obrigatoriamente, segundo a lei que regulamenta a S.A.

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Matheus Vinicius Ribeiro

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