Sou funcionária do MEI, tenho direito ao salário maternidade?

O salário-maternidade é um benefício que visa auxiliar financeiramente o período de licença maternidade. É muito comum que as pessoas confundam o salário-maternidade com a licença maternidade.

Mas há diferença, pois a licença maternidade é o período em que a gestante ou adotante tem o direito de se ausentar de suas  atividades no emprego, já o salário-maternidade trata-se do recebimento do benefício previdenciário. 

Mas e as funcionárias do MEI, tem ou não tem direito a salário maternidade? Assim como outras trabalhadoras, as empregadas do MEI também tem direito a salário maternidade.

Quando a empregada MEI pode receber o benefício?

O Salário Maternidade 2022 é destinado para as funcionárias MEI que se encontram nas seguinte situações:

  • Parto normal ou antecipado;
  • Adoção;
  • Aborto espontâneo;
  • Quando acontece um natimorto.
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Com relação ao valor a ser recebido o Decreto 3.048 – RGPS – Art. 94. diz que “O salário-maternidade para a segurada empregada consiste numa renda mensal igual à sua remuneração integral e será pago pela empresa efetivando-se a compensação (…)”

Como a empregada MEI deve solicitar o benefício?

O salário-maternidade do empregado do microempreendedor individual deve ser requerido diretamente no INSS (§ 3º do artigo 72 da Lei nº 8.213/1991).

Porém não é necessário que a trabalhadora compareça em uma agência, pois é possível realizar a solicitação no MEU INSS:

  1. Acesse o site “Meus INSS”;
  2. Selecione a opção “salário maternidade”;
  3. clique em “solicitar” e depois “agendamento”;
  4. Digite seu CPF;
  5. Preencha o formulário;
  6. Feito isso, a solicitação será enviada ao INSS

Lembrando que a solicitação pode ser feita até 28 dias antes do parto e 90 após.

Duração do salário maternidade 2022

20 dias:

14 dias:

  • Aborto espontâneo;
  • Aborto em decorrência de estupro;
  • Quando há risco de vida para a mãe.

Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social. 

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Esther Vasconcelos

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