O ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), pediu vista e suspendeu o julgamento que discute se o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) deve pagar BPC a mulher vítima de violência que precisar ficar afastada de suas atividades por risco de nova agressão e que esteja em vulnerabilidade econômica.
O julgamento já estava com maioria de votos para determinar que o INSS pague o benefício. A suspensão ocorreu na segunda-feira, dia 18, último dia previsto para a análise do caso.
A questão está sendo analisada em um caso que envolve uma ordem judicial de um juízo criminal estadual para que o INSS cobrisse o salário de uma vítima afastada do trabalho por medidas protetivas da Lei Maria da Penha.
Segundo a lei em questão, as mulheres com uso de medida protetiva têm garantia de emprego por até seis meses, quando for necessário o afastamento do local de trabalho.
Sete ministros tinham seguido o voto de Flávio Dino, relator do caso, que propôs a tese que reconhece a competência da Justiça estadual, inclusive a criminal, para determinar o afastamento remunerado da mulher vítima de violência doméstica, mesmo que isso envolva obrigações do INSS e do empregador.
O ministro também definiu que cabe à Justiça Federal julgar ações regressivas movidas pelo INSS contra os agressores, conforme a Lei de Benefícios da Previdência Social.
Antes de ser suspenso por Nunes Marques, já tinham votado, além de Dino, os ministros André Mendonça, Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Luiz Fux, Cármen Lúcia, Cristiano Zanin e Dias Toffoli. Faltavam votar os ministros Luís Roberto Barroso e Gilmar Mendes.
Ainda não há data para a retomada do caso.
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O BPC é uma renda mensal equivalente a um salário mínimo. O benefício é destinado a idosos acima de 65 anos ou pessoas com deficiência em famílias cuja renda per capita seja de até um quarto do salário mínimo.
No voto apresentado, o ministro Flávio Dino destacou que, quando a mulher não é segurada da Previdência e não tem direito ao auxílio-doença, cabe o pagamento do BPC.
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