STF retoma Julgamento sobre a ‘revisão da vida toda’: Confira o placar!

O julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a revisão da vida toda das contribuições à Previdência Social, retomado às 0h desta sexta-feira (24), encontra-se favorável aos segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) com uma contagem de 3×1. A votação continuará até a próxima sexta-feira (1°).

Até o momento os ministros Cristiano Zanin, Luís Roberto Barroso e Rosa Weber, atualmente ministra aposentada, apresentaram votos divergentes em relação ao relator, o ministro Alexandre de Moraes.

Análise do recurso

A análise do recurso teve início em agosto. Na ocasião, o ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, votou parcialmente a favor do pedido, propondo a modulação de efeitos, ou seja, estabelecendo como a decisão sobre os pagamentos será aplicada.

O ministro propôs que a interpretação da Corte sobre a “revisão da vida toda” não se aplique a:

  • Benefícios previdenciários já extintos;
  • Parcelas quitadas e já pagas com base em decisões judiciais para as quais não há mais possibilidade de recurso.
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Em relação às parcelas ainda a serem honradas, Moraes sugere que sejam corrigidas a partir da data do julgamento do caso no Supremo, que ocorreu em 1º de dezembro de 2022.

Leia Também: Entenda A Revisão Da Vida Toda Do INSS Validada Pelo STF

O que é a revisão da vida toda?

Em 1999, devido à inflação e à mudança da moeda do Cruzeiro para o Real, o governo determinou que os segurados do INSS até 26 de novembro desse ano teriam sua média salarial calculada apenas com as 80% maiores contribuições a partir de julho de 1994.

Para aqueles que começaram as contribuições após 27 de novembro de 1999, a regra estabeleceu que a média salarial seria calculada com todos os salários de benefício. Essa alteração prejudicou os trabalhadores que tiveram ganhos mais elevados até 1994.

Há um prazo de 10 anos para ingressar com a ação, contado a partir do primeiro dia do mês seguinte ao recebimento do benefício, para quem se aposentou antes da reforma da Previdência de 2019 ou já tinha direito à aposentadoria naquela data.

Isso significa que, por exemplo, se o segurado teve o benefício concedido em julho de 2015, mas começou a receber somente em agosto, o prazo para ajuizar a ação pedindo a revisão será setembro de 2025.

Quem tem direito inclui:

  • Aqueles que se aposentaram antes da reforma da Previdência em 19 de novembro de 2019, ou já tinham direito à aposentadoria na mesma época.
  • Quem se aposentou de 2013 a 2019, antes de novembro, mês da reforma da Previdência, pode solicitar a revisão da vida toda, pois o prazo ainda não prescreveu.

A revisão não é aplicável para quem não tinha o tempo de contribuição ou idade para se aposentar até essa data, nem para aqueles que se aposentaram em 2012 ou antes dessa data, pois o prazo de 10 anos já terá prescrito.

Podem solicitar a revisão da vida toda os aposentados por tempo de contribuição, por idade, aposentadoria especial, por invalidez, quem recebeu auxílio-doença ou pensão por morte.

Esther Vasconcelos

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