STF: sindicatos devem participar em caso de demissão em massa

Uma decisão do Judiciário causou um certo rebuliço na legislação trabalhista. O STF (Supremo Tribunal Federal)  decidiu que as convenções coletivas podem prevalecer sobre a lei trabalhista, desde que não limitem direitos trabalhistas. No último dia 08, o STF decidiu que as demissões em massa deverão passar por negociações coletivas como forma de estimular o debate entre as partes.

O que fica estabelecido, portanto, é que é necessário um diálogo com as categorias para que a demissão coletiva seja válida.

Os acordos coletivos são estabelecidos entre o sindicato laboral e a empresa para estabelecer normas e condições de trabalho aplicáveis para o dia a dia da organização.

Histórico

O caso chegou ao STF por conta de uma ação envolvendo uma decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) sobre dispensa coletiva feita pela Embraer em 2009. Cerca de 4 mil trabalhadores foram demitidos pela empresa. 

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À época, a Corte trabalhista havia decidido que a demissão em massa neste caso não foi abusiva, mas que, em situações futuras, seria necessário um acordo com as entidades sindicais antes de dispensas em massa.

A decisão do TST foi baseada no fato de que esse tipo de demissão não pode ser tomada de forma arbitrária e que é indispensável a participação do sindicato dos trabalhadores em uma negociação.

Participação dos Sindicatos

A maioria do Plenário do STF ressaltou que a intervenção sindical prévia não se confunde com autorização prévia dos sindicatos, mas é uma possibilidade para estimular o diálogo entre as partes, sem estabelecer condições ou assegurar a estabilidade no emprego.

A proposta partiu do ministro Luís Roberto Barroso e que foi seguida pela maioria dos ministros em casos semelhantes.

A participação de sindicatos em situações de demissões coletivas pode facilitar a busca e encontro de soluções alternativas às dispensas coletivas, além de evitar a incidência de multas e contribuir para a recuperação e o crescimento da economia e para a valorização do trabalho humano, cumprindo, de modo efetivo, a sua função social.

A decisão passar a ter repercussão geral, portanto, deve ser seguida por todas as outras demais instâncias da Justiça do país. Além disso, outro fator importante é que não existe uma definição de qual é o número mínimo ou máximo de trabalhadores sendo desligados para caracterizar uma demissão em massa.

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Ana Luzia Rodrigues

Formada em jornalismo há mais de 30 anos, já passou por diversas redações dos jornais do interior onde ocupou cargos como repórter e editora-chefe. Também já foi assessora de imprensa da Câmara Municipal de Teresópolis. Atuante no Jornal Contábil desde 2021.

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