STF suspende concurso da PM do Ceará por limitar vagas de mulheres

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), tomou a decisão de suspender, nesta quinta-feira (7), o concurso para a Polícia Militar do Ceará.

Essa medida abrange a seleção de soldados e segundos-tenentes da corporação.

A solicitação de suspensão foi feita pela Procuradoria-Geral da República (PGR), em virtude da imposição de uma restrição de 15% na participação de mulheres no certame, conforme estabelecido por uma lei estadual.

Na sua determinação, Moraes destacou que a restrição à participação de mulheres em concursos, sem uma justificativa razoável, viola o princípio da igualdade de gênero.

Portanto, segundo o entendimento do ministro, as mulheres devem concorrer nas mesmas condições que os homens, na modalidade de ampla concorrência.

O ministro argumentou: “A desigualdade inconstitucional na lei se produz quando a norma distingue de forma não razoável ou arbitrária um tratamento específico a pessoas diversas.

Para que as diferenciações normativas possam ser consideradas não discriminatórias, torna-se indispensável que exista uma justificativa objetiva e razoável.”

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É importante mencionar que, em outubro deste ano, a PGR ingressou com 14 ações no Supremo contestando leis que limitam a participação feminina em concursos públicos para a Polícia Militar e o Corpo de Bombeiros. Em geral, os editais estabelecem uma restrição de 10% para mulheres.

Essas ações questionam as limitações de vagas destinadas a mulheres presentes em normas dos estados do Amazonas, Ceará, Goiás, Maranhão, Minas Gerais, Mato Grosso, Pará, Paraíba, Piauí, Rio de Janeiro, Roraima, Santa Catarina, Sergipe e Tocantins.

Cabe ressaltar que liminares de ministros do Supremo já resultaram na suspensão de concursos da PM no Pará, no Rio de Janeiro e no Distrito Federal.

Esther Vasconcelos

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