NR-1 entra em vigor em 26 de maio sem prorrogação de prazo / Imagem Canva Pro
O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a suspensão por 90 dias da aplicação de multas e sanções relacionadas à obrigatoriedade de incluir riscos psicossociais no gerenciamento de ambientes de trabalho.
A decisão liminar foi tomada no âmbito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1316 e visa abrir espaço para o diálogo e o esclarecimento de critérios punitivos por meio do Núcleo de Solução Consensual de Conflitos (Nusol) da Corte.
A suspensão temporária afeta os dispositivos que exigem a inclusão desses fatores na gestão de riscos ocupacionais, a avaliação das condições de trabalho, a escolha de técnicas de análise, a documentação dos critérios adotados e a verificação da eficácia das medidas preventivas implementadas pelas empresas.
A ação foi movida pela Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen), que questiona as recentes alterações na Norma Regulamentadora 1 (NR-1) do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), estabelecidas pela Portaria 1.419/2024. A nova redação obriga as empresas a identificar, avaliar e gerenciar os riscos psicossociais dos colaboradores.
Segundo a entidade, o texto atual carece de parâmetros claros que orientem tanto os empregadores quanto os fiscais do trabalho sobre como deve ser feita essa avaliação e quais são os requisitos exatos para a aplicação de penalidades.
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Em seu despacho, o ministro André Mendonça ponderou que a inclusão da saúde mental na NR-1 representa um avanço importante no combate ao adoecimento no trabalho, alinhado a uma preocupação global e fruto de debates entre o Estado, patrões e empregados.
No entanto, o relator destacou que, em uma análise preliminar, há uma evidente falta de clareza sobre as condutas exigidas e as respectivas punições em caso de descumprimento. Para Mendonça, a ausência de critérios objetivos impede que os empregadores saibam previamente o que o poder público considera adequado, gerando insegurança jurídica.
O magistrado defendeu que uma solução mediada no ambiente do Nusol poderá trazer a objetividade necessária às normas, sem deixar de garantir a proteção efetiva à saúde mental dos trabalhadores. O processo de conciliação contará com a participação da Confenen, de órgãos públicos e demais setores envolvidos.
Vale destacar que as diretrizes gerais da norma continuam em vigor e devem ser seguidas pelas empresas; apenas as penalidades específicas sobre os riscos psicossociais estão congeladas. Eventuais multas já aplicadas sob esse fundamento também ficam suspensas durante o período de negociação.
A decisão já está em vigor e o caso será submetido ao referendo do Plenário do STF em sessão virtual programada para ocorrer entre os dias 7 e 18 de agosto de 2026. Decorrido o prazo de 90 dias, o processo retornará para nova avaliação do relator.
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