STF tem maioria para cobrança de imposto retroativo de empresas

O Supremo Tribunal Federal (STF) alcançou maioria nesta quinta-feira (16/11) ao rejeitar recursos relacionados à chamada “quebra da coisa julgada”, que refere-se à mudança no entendimento sobre decisões tributárias. Com esse posicionamento, a Corte valida a cobrança da Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL), um tributo federal, desde o ano de 2007.

O placar atual é de 7 a 2, mantendo a sentença de fevereiro, quando o STF permitiu a quebra automática de decisões anteriores que autorizavam contribuintes a não efetuarem o recolhimento de tributos, caso a Corte viesse a se manifestar de forma contrária posteriormente. Após a formação da maioria, o julgamento foi suspenso devido ao pedido de vista do ministro Dias Toffoli.

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Essa decisão implica, na prática, que as empresas serão obrigadas a retomar o pagamento de impostos dos quais estavam isentas, de maneira retroativa, mesmo com sentenças individuais favoráveis concedidas anteriormente.

O caso específico em análise pelo Supremo envolvia empresas que, na década de 90, obtiveram decisões judiciais favoráveis que as isentavam do pagamento da CSLL, um imposto federal. Contudo, em 2007, o STF determinou que a cobrança desse tributo é, de fato, constitucional.

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A discussão agora gira em torno da abrangência da decisão, se a CSLL deve ser recolhida retroativamente a partir de 2007 ou apenas a partir da data específica da decisão do Supremo, ocorrida em fevereiro deste ano.

Votos

Os ministros Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia e Gilmar Mendes não identificaram nenhuma omissão na decisão proferida no início deste ano. Eles votaram para rejeitar integralmente os recursos, mantendo a sentença inalterada.

O ministro André Mendonça também concordou que o tributo é devido desde 2007, porém, defendeu a isenção das multas punitivas e moratórias resultantes do não pagamento. Mendonça argumentou que não se pode considerar reprovável a conduta do contribuinte que buscou amparo no Judiciário. “Não entendo como se pode entender existir conduta reprovável por parte do contribuinte que se socorreu no Judiciário”, afirmou o ministro.

Por outro lado, os ministros Luiz Fux e Edson Fachin votaram para acolher os pedidos e modificar a sentença. Em sua visão, a decisão só pode produzir efeitos a partir deste ano, quando o Supremo analisou o tema. Segundo eles, a Receita Federal não poderia cobrar tributos que não foram recolhidos no passado por força de decisão judicial definitiva.

Fux argumentou que essa abordagem é essencial para preservar a segurança jurídica, dada a “incerteza para diversos players do mercado”. Fachin destacou que, caso seu entendimento não prevaleça, ele se alinha ao voto de Mendonça.

Os recursos foram interpostos pela Têxtil Bezerra de Menezes (TBM), que foi parte no processo, pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), pela Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp) e pelo Sindicato das Indústrias de Produtos Químicos (Sinpeq).

O caso começou a ser julgado no plenário virtual em setembro. Após Barroso e Rosa votarem contra os recursos, o ministro Luiz Fux pediu destaque, levando a análise para o plenário físico. Na sessão de ontem, Barroso reiterou seu entendimento expresso no plenário virtual. “A partir da publicação da ata da decisão de 2007, já não havia mais dúvida que o tributo era devido”, afirmou.

Críticas

Em fevereiro, imediatamente após a decisão proferida, Luiz Fux expressou críticas à determinação do STF. Em um evento do Sindicato das Empresas de Contabilidade e Assessoramento de São Paulo (Sescon), Fux afirmou: “Nós (STF) tivemos uma decisão que destruiu a coisa julgada, que criou a maior surpresa fiscal para os contribuintes, um risco sistêmico absurdo”. Ele questionou a relativização da coisa julgada, argumentando que, se for admitida em um caso, poderia ser estendida indefinidamente, prejudicando a segurança jurídica.

No mesmo dia, anteriormente à declaração de Fux, Luís Roberto Barroso defendeu a decisão, afirmando que as empresas que não pagaram o imposto “fizeram uma aposta”. As declarações dos ministros refletem a divergência de opiniões dentro do STF sobre o tema, ressaltando a complexidade e a polêmica envolvidas na questão tributária em análise.

Leonardo Grandchamp

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