Contabilidade

Sua empresa é do Simples? Entenda quando o SPED Contábil é exigido e evite surpresas com o Fisco

O SPED Contábil foi criado para automatizar e facilitar o envio das informações contábeis das empresas à Receita Federal.

Para te ajudar em mais uma questão do Simples Nacional, hoje a equipe do Jornal Contábil retirou algumas informações do artigo da  é-Simples Auditoria Eletrônica, empresa especialista no Simples Nacional e vamos te ajudar a entender mais sobre como funciona o SPED Contábil para o Simples Nacional e saber como podemos ajudar nossos clientes optantes por esse regime!

O artigo da é-Simples Auditoria Eletrônica diz:

1. O SPED Contábil para o Simples Nacional

Segundo o Blog da é-Simples Auditoria: “Em um mundo cada vez mais automatizado e conectado, as pilhas de papéis necessárias para que as empresas cumprissem suas obrigações fiscais ficaram no passado.

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É aí que entra o SPED Contábil, também conhecido como ECD (Escrituração Contábil Digital).

Porém, se o objetivo do Simples Nacional é facilitar a vida dos micros e pequenos empreendedores, não seria contraditório exigir mais um documento?

Nesse caso, não! A nova obrigatoriedade burocrática para as novas empresas optantes pelo Simples Nacional beneficia vários segmentos do pequeno empresariado.

Isso porque, o uso do SPED Contábil permite a redução de custos do negócio, uma vez que elimina a necessidade de elaborar e guardar livros e demonstrativos em papel.

Além disso, os documentos contábeis ficam automaticamente à disposição para registro na Junta Comercial de seu Estado.

Por fim, a exigência do SPED Contábil para o Simples Nacional também é coerente com a nova realidade da sociedade na qual a sua empresa se insere.

A tendência atual é a automatização cada vez maior de processos e atividades dentro do empreendimento, uma vez que a tecnologia permite essa facilidade.

Dessa forma, ao utilizar o SPED Contábil, além de ficar em dia com as obrigações em relação à Receita Federal, você ainda pode aproveitar uma série de benefícios que essa exigência traz para o seu negócio.

Portanto, continue a leitura e entenda melhor como funciona esse programa e como enviar a ECD para o Fisco.”

2. Como funciona a ECD?

De acordo com o Blog da é-Simples Auditoria: “A Escrituração Contábil digital (também chamada SPED Contábil) é uma obrigação fiscal instituída no ano de 2007 e pertencente ao Projeto SPED (Sistema Público de Escrituração Digital).

Basicamente, consiste na entrega dos seguintes livros contábeis, em meio digital:

  • livro Diário (e, se houver, seus auxiliares);
  • livro Razão (e também, se houver, seus auxiliares);
  • balancete, diário e balanço, acompanhados das correspondentes Fichas de Lançamentos.

Essa exigência já era uma realidade para as empresas optantes pelo Lucro Real.

Porém, a partir de 2018, também se tornou uma necessidade para as microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional e que receberam recursos de capital por meio de investidor-anjo.”

3. Como entregar a ECD?

De acordo com o Blog da é-Simples Auditoria: ”A Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) disponibiliza o programa para a entrega da obrigação, cujas informações contábeis deverão ser registradas e validadas por um profissional de contabilidade.

Ela deverá ser assinada digitalmente (certificado digital) pelo próprio contador, utilizando seu e-CPF, e pela empresa (e-CNPJ), sendo que esta última pode ser substituída pela assinatura digital do representante legal ou de procurador registrado na RFB.”

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Obrigado pela leitura! Informações retiradas do Blog da é-Simples Auditoria. Artigo: “Como funciona o SPED Contábil para o Simples Nacional?” Disponível em: https://blog.esimplesauditoria.com.br/entenda-como-funciona-o-envio-do-sped-contabil-para-simples-nacional/. Por Leonel Monteiro em 09/11/2017.

Mariana Freitas

Há 2 anos faz parte da equipe de Redação e Marketing do Jornal Contábil, colaborando com a criação de conteúdo, estratégias de engajamento e apoio no fortalecimento da presença digital do portal.

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