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Regulamentada pela Lei nº 10.097/2000, a Aprendizagem Profissional se consolida como uma das principais portas de entrada de jovens no mercado de trabalho formal no Brasil.
Destinada a adolescentes e jovens com idade entre 14 e 24 anos incompletos, a modalidade combina formação teórica em sala de aula com a prática dentro de empresas, garantindo registro na Carteira de Trabalho e proteção social.
Vejamos a seguir todas as regras que cercam este tipo de contratação a fim de evitar problemas futuros.
O contrato de aprendizagem garante ao estudante todos os direitos trabalhistas e previdenciários básicos. Entre os benefícios assegurados estão:
Por se tratar de um contrato especial de trabalho, com duração máxima de até dois anos, a legislação estabelece limites rígidos para a jornada diária: até seis horas para quem ainda não concluiu o ensino médio e até oito horas para os que já finalizaram a etapa escolar (computando as horas de aula teórica).
A norma também impõe restrições severas para menores de 18 anos. É proibido o trabalho em locais perigosos ou insalubres, o trabalho noturno (entre 22h e 5h) e o exercício de atividades que possam comprometer o desenvolvimento físico, psicológico ou moral do jovem.
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Para disputar uma vaga, o candidato que não concluiu a educação básica precisa estar matriculado e frequentando a escola regularmente. A contratação depende obrigatoriamente do vínculo com um curso de aprendizagem oferecido por uma instituição de ensino autorizada.
Atualmente, o país conta com mais de 4 mil entidades formadoras cadastradas, responsáveis por ministrar cerca de 83,8 mil cursos. A lista de instituições credenciadas inclui os órgãos do Sistema S (como Senai, Senac, Senar, Senat e Sescoop), além de escolas técnicas e organizações da sociedade civil. O cadastro completo pode ser consultado por município em plataformas oficiais do governo.
A contratação de aprendizes é obrigatória para estabelecimentos de qualquer natureza que possuam ao menos sete empregados em funções que exijam formação profissional.
De acordo com a regra, essas empresas são obrigadas a preencher entre 5% e 15% do seu quadro de funcionários nessas funções com jovens aprendizes.
Para tirar dúvidas sobre o processo de contratação e as exigências legais, empregadores e estudantes podem consultar as diretrizes publicadas no Manual da Aprendizagem do governo federal.
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