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Sua empresa precisa contratar aprendizes? Veja as regras e fuja de multas

Regulamentada pela Lei nº 10.097/2000, a Aprendizagem Profissional se consolida como uma das principais portas de entrada de jovens no mercado de trabalho formal no Brasil. 

Destinada a adolescentes e jovens com idade entre 14 e 24 anos incompletos, a modalidade combina formação teórica em sala de aula com a prática dentro de empresas, garantindo registro na Carteira de Trabalho e proteção social.

Vejamos a seguir todas as regras que cercam este tipo de contratação a fim de evitar problemas futuros.

Direitos trabalhistas e proteção especial

O contrato de aprendizagem garante ao estudante todos os direitos trabalhistas e previdenciários básicos. Entre os benefícios assegurados estão:

  • Remuneração proporcional às horas trabalhadas (com base no valor mínimo do salário-hora);
  • Depósito de FGTS com alíquota reduzida de 2%;
  • Décimo terceiro salário e vale-transporte;
  • Férias remuneradas, que devem coincidir, preferencialmente, com o período de recesso escolar.
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Por se tratar de um contrato especial de trabalho, com duração máxima de até dois anos, a legislação estabelece limites rígidos para a jornada diária: até seis horas para quem ainda não concluiu o ensino médio e até oito horas para os que já finalizaram a etapa escolar (computando as horas de aula teórica).

A norma também impõe restrições severas para menores de 18 anos. É proibido o trabalho em locais perigosos ou insalubres, o trabalho noturno (entre 22h e 5h) e o exercício de atividades que possam comprometer o desenvolvimento físico, psicológico ou moral do jovem.

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Papel das entidades formadoras e requisitos

Para disputar uma vaga, o candidato que não concluiu a educação básica precisa estar matriculado e frequentando a escola regularmente. A contratação depende obrigatoriamente do vínculo com um curso de aprendizagem oferecido por uma instituição de ensino autorizada.

Atualmente, o país conta com mais de 4 mil entidades formadoras cadastradas, responsáveis por ministrar cerca de 83,8 mil cursos. A lista de instituições credenciadas inclui os órgãos do Sistema S (como Senai, Senac, Senar, Senat e Sescoop), além de escolas técnicas e organizações da sociedade civil. O cadastro completo pode ser consultado por município em plataformas oficiais do governo.

Cota para empresas

A contratação de aprendizes é obrigatória para estabelecimentos de qualquer natureza que possuam ao menos sete empregados em funções que exijam formação profissional.

De acordo com a regra, essas empresas são obrigadas a preencher entre 5% e 15% do seu quadro de funcionários nessas funções com jovens aprendizes. 

Para tirar dúvidas sobre o processo de contratação e as exigências legais, empregadores e estudantes podem consultar as diretrizes publicadas no Manual da Aprendizagem do governo federal.

Ana Luzia Rodrigues

Ana Luzia Rodrigues é formada em Comunicação Social pela Universidade Estácio de Sá e já atua na profissão há mais de 30 anos. Já foi repórter, diagramadora e editora em jornais do interior e agora atua na mídia digital. Possui diversos cursos na área de jornalismo e já atuou na Câmara Municipal de Teresópolis como assessora de imprensa.

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