A Resolução CGSN 130/2016 divulgou a adoção pelos Estados de sublimites de receita bruta acumulada auferida, para efeito de recolhimento do ICMS no ano-calendário de 2017 no regime do Simples Nacional:
| Estados | Sublimites da Receita Bruta Anual para o Ano-Calendário de 2017 |
| Acre, Amapá, Rondônia e Roraima | R$ 1.800.000,00 (um milhão e oitocentos mil reais) |
| Maranhão, Pará e Tocantins | R$ 2.520.000,00 (dois milhões quinhentos e vinte mil reais) |
Nos demais estados, prevalecerá o limite de R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais) de receita bruta.
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