Com a publicação do Decreto nº 9127/2017 no Diário Oficial da União de hoje (17/08/2017) o comércio varejista de supermercados e de hipermercados está incluído na lista de atividades autorizadas a funcionar permanentemente aos domingos e aos feriados civis e religiosos.
A permissão foi concedida por entender que as atividades das redes de supermercados devem ser exercidas de forma ininterrupta devido a sua natureza ou pela conveniência pública.
As empresas varejistas que decidirem gozar deste benefício deverão estar atentas as regras e requisitos estabelecidos, principalmente com relação a escala de revezamento ou folga, para que seja cumprida a determinação do artigo 67 da CLT.
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