A Tarifa Social de Energia Elétrica é um desconto na conta de luz, fornecido pelo Governo Federal às famílias de baixa renda inscritas no Cadastro Único ou que tenham entre seus membros alguém que seja beneficiário do Benefício de Prestação Continuada (BPC).
Os descontos podem chegar até 65% do valor. Estão inscritos no programa atualmente cerca de 23,7 milhões de cidadãos.
A ideia do programa é oferecer uma assistência no pagamento da conta de luz em forma de desconto. Desta forma, quanto mais a pessoa fizer economia no consumo de energia, maior será o abatimento.
O desconto é dado de acordo com o consumo mensal de cada família, que varia de 10% a 65%, até o limite de consumo de 220
kWh, conforme a tabela abaixo:
| CONSUMO MENSAL | PERCENTUAL DE DESCONTO |
|---|---|
| Até 30 KWh | 65% |
| De 31 KWh a 100 KWh | 40% |
| De 101 KWh a 220 KWh | 10% |
Indígenas, bem como quilombolas, recebm descontos maiores: 100% até o limite de consumo de 50 kWh/mês; de 40% para consumo a partir de 51 kWh/mês; e diminuição de 10% de 101 kWh a 220 kWh. Acima dos 220 kWh/mês, seja indígena ou não, o custo da energia é similar ao dos consumidores que não recebem o benefício.
Alguns grupos de cidadãos poderão ter acesso a Tarifa Social de Energia, sendo que cada beneficiário poderá usar o desconto em apenas em um endereço, seja ele próprio ou alugado. Será necessário estar inserido nas seguintes situações:
Ter a inscrição no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) atualizada;
Família que possua componente que tenha doença ou patologia cujo tratamento necessite de uso continuado de aparelhos que demandem consumo de energia eleétrics (sendo necessário ter renda mensal de até três salários mínimos);
Família que possua componente que recebe BPC (Benefício de Prestação Continuada.
Dúvidas sobre a Tarifa Social de Energia podem ser tiradas através do telefone 167 (ANEEL – Agência Nacional de Energia Elétrica). Você também pode consultar a distribuidora de energia local.
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