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O Comitê Gestor do Simples Nacional regulamentou nesta segunda-feira (28), por meio de resolução publicada no “Diário Oficial da União”, o aumento do teto anual de faturamento para que as empresas possam se enquadrar nas regras do Simples Nacional – sistema que permite o recolhimento simplificado de tributos.
Com a mudança, que foi aprovada e sancionada em 2016, as empresas que faturarem até R$ 4,8 milhões no próximo ano poderão se enquadrar nas regras do Simples. Neste ano, o limite é de até R$ 3,6 milhões de faturamento.
“Os limites para recolhimento do ICMS e do ISS na forma do Simples Nacional permaneceram em R$ 3,6 milhões. Sendo assim, uma empresa com faturamento entre R$ 3,6 milhões e R$ 4,8 milhões [em 2018] poderá ser optante pelo Simples Nacional e, ao mesmo tempo, ter que cumprir suas obrigações relativas ao ICMS e ao ISS no respectivo estado, Distrito Federal ou município”, informou o Comitê Gestor do Simples.
Também subiu o teto de faturamento para as microempresas e para o microempreendedor individual. Atualmente, para ser incluída no programa, uma microempresa tem que ter faturamento anual de até R$ 360 mil.
Em 2018, o limite para microempresa subirá para R$ 900 mil. No caso de Microempreendedor Individual (MEI), o teto de faturamento anual passará de até R$ 60 mil, neste ano, para até R$ 81 mil a partir de 2018. De acordo com o comite, também foram estabelecidas regras de transição para a empresa que, em 2017, faturar entre R$ 3,6 milhões e R$ 4,8 milhões.
“Ela poderá continuar incluída no Simples Nacional em 2018, sob algumas condições [porém impedida de recolher o ICMS e o ISS], bem como para o MEI que, em 2017, faturar entre R$ 60 mil e R$ 81 mil”, informou o colegiado.
Ainda de acordo com o comitê, as novas tabelas para 2018 evidenciam a nova forma de tributação progressiva, mecanismo pelo qual a empresa pagará a alíquota das faixas superiores apenas sobre o valor que ultrapassar as faixas anteriores.
A partir de 2018, ressaltou o Comitê Gestor do Simples, também poderão optar pelo Simples Nacional micro e pequenas cervejarias, micro e pequenas vinícolas, produtores de licores e micro e pequenas destilarias, desde que registradas no Ministério da Agricultura.
Também é pré-requisito para o enquadramento nas regras simplificadas de tributação a empresa obedecer à regulamentação da Anvisa e da Receita Federal quanto à produção e à comercialização de bebidas alcoólicas.
Via Globo
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