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Tipos de violência contra a mulher: saiba reconhecer

Uma pesquisa recente da Confederação Nacional dos Municípios (CNM), mostra que houve um aumento nos casos de violência contra mulher durante a pandemia.

O maior número de casos foi registrado em 483 cidades, o que equivale a 20% dos 2.383 municípios pesquisados. 

Embora muitas pessoas acreditem que essa violência é apenas proveniente de agressões, a Lei Maria da Penha apresenta os cinco principais tipos de atitudes violentas contra as mulheres e é sobre isso que vamos falar neste artigo.

Acompanhe e conheça quais são esses tipos de violência, veja ainda como procurar a ajuda que é disponibilizada para quem está enfrentando algum tipo de situação relacionada à essa violência.

Lei Maria da Penha

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A Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) é a principal legislação brasileira criada para amparar as mulheres, através de mecanismos para enfrentar a violência doméstica e familiar contra as mulheres.

A lei ganhou este nome em homenagem a Maria da Penha Maia Fernandes, que foi vítima de duas tentativas de homicídio praticadas pelo seu marido e que por vinte anos lutou para vê-lo preso.

Então, para evitar que isso aconteça com outras mulheres a Lei tem como objetivo proteger, salva vidas, punir os agressores, além de fortalecer a autonomia das mulheres na sociedade.

Mas, para ampliar esse atendimento em 2015 também foi aprovada a Lei do Feminicídio, que colocou a morte de mulheres no rol de crimes hediondos e diminuiu a tolerância nesses casos.

Tipos de violência

O que poucos sabem é que a violência contra a mulher vai muito além da agressão física ou do estupro. A Lei Maria da Penha classifica os tipos de abuso contra a mulher em cinco categorias, são elas:  

Violência física: podemos exemplificar esse tipo de violência quando acontecem ações como tapas, empurrões, socos, mordidas, chutes, queimaduras, cortes, estrangulamento, lesões por armas ou objetos, etc; 

Violência psicológica: essa violência inclui ações como insultos constantes, humilhação, desvalorização, chantagem, isolamento de amigos e familiares, ridicularização, rechaço, manipulação afetiva, exploração e negligência.

Violência sexual: neste caso, temos a ação cometida para obrigar a mulher, por meio da força física, coerção ou intimidação psicológica, a ter relações sexuais ou presenciar práticas sexuais contra a sua vontade;

Violência patrimonial: acontece quando o agressor retém, subtrai, ou destrói os bens pessoais da vítima, seus instrumentos de trabalho, documentos e valores;

Violência moral: ocorre quando a mulher sofre com qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria praticada por seu agressor.

Violência doméstica

Na maioria das vezes essas situações são vivenciadas no lar, envolvendo questões afetivas e emocionais, pois em geral, o agressor é companheiro da vítima.

Essa situação pode dificultar a mulher a perceber que está vivendo algum tipo de violência que pode acontecer em situações como fazer a mulher achar que está ficando louca, o que tem sido chamado de gaslighting. 

Essa forma de violência consiste em distorcer os fatos e omitir situações para deixar a vítima em dúvida sobre a sua memória e sanidade.

Outra situação corriqueira é controlar e oprimir a mulher, não deixá-la sair, isolar sua família e amigos ou procurar mensagens no celular ou e-mail, além de controlar o  dinheiro ou reter documentos, por exemplo. Diante disso, a mulher deixa de denunciar o que dificulta a intervenção do Estado. 

O que fazer?

A denúncia e o registro de ocorrência em uma delegacia, ainda é a principal orientação para as mulheres que estão vivenciando algum tipo de violência. Através disso, é possível mobilizar as autoridades para amparar a vítima e localizar o agressor.

Além disso, também existem outros tipos de ajuda que podem ser acionados, como por exemplo, a Central de Atendimento à Mulher. Para isso, basta ligar no número 180.

Assim, uma equipe especializada registra e encaminha denúncias de violência contra a mulher aos órgão competentes.

Além disso, o serviço também fornece informações sobre os direitos da mulher, como os locais de atendimento mais próximos e apropriados para cada caso, são eles:

  • Casa da Mulher Brasileira,
  • Centros de Referências,
  • Delegacias de Atendimento à Mulher (Deam),
  • Defensorias Públicas,
  • Núcleos Integrados de Atendimento às Mulheres, dentre outros.

A ligação é gratuita e o serviço funciona 24 horas por dia, todos os dias da semana. 

Jornal Contábil

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