Há informações falsas circulando em redes sociais e aplicativos de mensagens, afirmando que todos os presidiários e seus familiares recebem auxílio-reclusão. Isso não é correto.
O benefício é concedido apenas aos dependentes do segurado do INSS de baixa renda que esteja cumprindo pena em regime fechado.
Dependentes de presos em regime semiaberto também têm direito ao auxílio, desde que a prisão tenha ocorrido até 17/01/2019.
O valor máximo do benefício é de um salário-mínimo (R$ 1.320) e é concedido somente aos dependentes do preso durante o período de reclusão.
Quando o segurado é libertado, o benefício é encerrado. O objetivo é proporcionar estabilidade econômica à família durante o período de reclusão do trabalhador.
Para garantir a continuidade do pagamento do auxílio, é necessário apresentar periodicamente a Declaração de Cárcere, confirmando que o segurado ainda está preso.
Para ter direito ao auxílio-reclusão, o segurado deve ter contribuído para o INSS por pelo menos 24 meses e ser considerado de baixa renda.
Além disso, não pode estar recebendo salário, nem qualquer um dos seguintes benefícios do INSS: benefício por incapacidade temporária, pensão por morte, salário-maternidade, aposentadoria ou abono de permanência em serviço.
O auxílio-reclusão, assim como a pensão por morte, é pago aos dependentes que dependem economicamente do segurado que foi preso. São considerados dependentes:
Leia Também: Como funciona a hierarquia das classes para receber o Auxílio-Reclusão?
Para solicitar o auxílio-reclusão, siga os passos abaixo no aplicativo ou site do Meu INSS:
Os documentos necessários para o pedido incluem:
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