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Trabalhador com férias vencidas: quais são os seus direitos?

Quem tem empregados domésticos precisa conhecer a legislação trabalhista para cumprir todas as normas previstas. Entre elas, está o direito a férias dos trabalhadoresclt— um período de descanso remunerado.

Esse é um direito bastante conhecido, mas nem todos sabem o que acontece em caso de férias vencidas. Exatamente por isso preparamos este post para esclarecer o assunto, explicando quais são os direitos do empregado nesse caso. Confira!

Como funciona o direito a férias?

Para entender o direito a férias, é preciso compreender alguns termos trabalhistas sobre o assunto. Existem dois períodos que devem ser conhecidos pelo empregador para evitar erros na concessão desse descanso para o empregado doméstico:

  • aquisitivo: período de 12 meses trabalhados que garante ao empregado o direito a 30 dias de descanso remunerado, em regra;
  • concessivo: período de 12 meses subsequentes ao aquisitivo em que o trabalhador deve ter férias.

A época das férias é determinada pelo patrão, de acordo com as suas necessidades, e pode ser fracionada em até 2 períodos, desde que um deles tenha, pelo menos, 14 dias corridos.

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A iniciativa em relação ao fracionamento das férias, no caso dos empregados domésticos, pode ser exclusivamente do empregador. Porém, o ideal é sempre tentar entrar em acordo com o trabalhador, buscando uma opção que satisfaça as duas partes.

O que diz a lei sobre as férias vencidas?

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) deixa claro no art. 137 que em caso de descumprimento do prazo para a concessão das férias, o empregador deverá pagar em dobro a respectiva remuneração.

Outro ponto importante é que as férias concedidas de forma irregular, em desacordo com as normas previstas na legislação trabalhista, também deverão ser remuneradas em dobro, descontando apenas os eventuais valores já pagos ao empregado.

Como calcular as férias vencidas?

O cálculo das férias é feito com base na média da remuneração dos 12 meses do período aquisitivo, com o adicional de 1/3, incluindo o salário, os adicionais recebidos (noturno, insalubridade etc.), horas extras, entre outras.

Para descobrir a base de cálculo é simples: basta somar a remuneração paga ao empregado no período aquisitivo e dividir por 12. O próximo passo é calcular o adicional de 1/3 e depois multiplicar o valor por 2, já que esse pagamento deve ser feito em dobro.

Por exemplo, caso a média salarial do empregado seja R$ 1.200, você vai fazer o seguinte cálculo:

  • 1/3 de férias: 1.200 ÷ 3 = 400;
  • total de férias: 1.200 + 400 = 1.600;
  • férias vencidas: 1.600 x 2 = 3.200.

Ou seja, nessa situação, caso o empregado doméstico não usufrua das férias até o final do período concessivo, será devido o total de R$ 3.200 a título de férias vencidas.

Como o empregador deve agir nessa situação?

O ideal é sempre ter um controle sobre o período de férias para evitar a obrigação do pagamento em dobro e também garantir ao empregado doméstico o descanso previsto na lei. Assim, ele poderá cuidar de sua saúde física e mental, repor as energias e ter momentos de lazer e convívio social.

Para isso, é possível contar com ferramentas que auxiliam nessa tarefa, identificando a data de vencimento das férias, ajudando com toda a documentação necessária e calculando o valor que deve ser pago.

Fazendo isso, você garante a saúde e o bem-estar do seu empregado doméstico, além de assegurar o cumprimento da legislação trabalhista, evitando prejuízos com o pagamento das férias vencidas em dobro ou com ações judiciais cobrando os direitos que não foram observados.

Conteúdo original via Lalabee

loureiro

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