Os trabalhadores poderão ter uma boa grana em mãos com a correção do FGTS (Fundo de Garantia do tempo de Serviço).
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) foi criado com o objetivo de proteger o trabalhador demitido sem justa causa, mediante a abertura de uma conta vinculada ao contrato de trabalho.
No início de cada mês, os empregadores depositam em contas abertas na Caixa, em nome dos empregados, o valor correspondente a 8% do salário de cada funcionário.
O FGTS é constituído pelo total desses depósitos mensais e os valores pertencem aos empregados que, em algumas situações, podem dispor do total depositado em seus nomes.
Durante o período de 1999 a 2013 foi atualizado pela Caixa Econômica Federal o fundo TR (Taxa Referencial), mas o banco fez de forma moderada, ficando abaixo da inflação.
Sendo assim, trabalhadores que foram ou estão registrados em carteira assinada e que trabalharam no período de 1999 a 2013 podem ter direito de pedir a diferença de quanto seria seu saldo, caso o mesmo venha a ser atualizado por índice mais benéfico, que poderá chegar até 88% dos depósitos dependendo do caso.
O trabalhador que quiser buscar seus direitos através da revisão, precisará em primeiro lugar procurar ajuda de um advogado que será o responsável por representá-lo em ação na Justiça Federal, em face da Caixa Econômica Federal, requerendo assim a correção do saldo do FGTS entre o período de 1999 a 2013.
Fique ligado, porque é possível para todos os trabalhadores que tenham contribuído com o fundo durante esse período, mesmo para aqueles que já resgataram parte do saldo do fundo, ou ainda o saldo integral dos valores, ter direito a revisão.
Será julgado no dia 13 de maio de 2021, pelo Supremo tribunal Federal (STF), a correção monetária referente a revisão do FGTS. Os ministros vão decidir a possibilidade da revisão acontecer.
Lembrando que a Taxa Referencial (TR) desde o ano de 1999 não acompanha a inflação, o que pode ter se tornado um grande prejuízo aos trabalhadores.
Através de projeções realizadas, mostram que um trabalhador que tenha dez anos de carteira assinada e uma remuneração mensal de R$ 2 mil pode ter saldo superior a R$ 5 mil para receber com a revisão da correção monetária e a substituição da Taxa Referencial (TR) pelo índice de Preços ao Consumido Ampliado (IPCA).
Mas existem estimativas, que deixam a entender que um trabalhador que tenha ao menos dez anos de carteira assinada e uma remuneração média de R$ 8 mil mensais, pode ter direito a mais de R$ 20 mil para receber.
Edição por Jorge Roberto Wrigt Cunha – jornalista do Jornal Contábil
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