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Trabalho aos domingos: quais as regras e os direitos pela CLT

Assegurar o bem-estar e garantir a qualidade de vida do trabalhador são alguns dos principais objetivos em torno da legislação trabalhista. E um dos fatos em que a lei da CLT protege o colaborador com normas a serem cumpridas pelas empresas é com o trabalho aos domingos e feriados.

O trabalho aos domingos e feriados é comum em muitos estabelecimentos. Porém, o artigo 67 da CLT prevê que o trabalhador deve ter um descanso semanal de 24h consecutivas que deve coincidir com o domingo.

As leis que se referem ao trabalho dizem que o trabalhador tem direito a dias de folga, conhecido como  Descanso Semanal Remunerado (DSR). Um desses períodos de descanso devem acontecer os domingos

O descanso semanal remunerado é considerado essencial para a condição mental, física e social do trabalhador. 

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É necessário que dentro dos sete dias da semana, o empregado tenha um dia de folga, sem qualquer desconto em seu salário. A Constituição Federal assegura que o trabalhador possa folgar em alguns domingos dentro do mês.

Leia também: Trabalhador Pode Ou Não Pode Trabalhar Nos Domingos E Feriados?

Trabalho aos domingos

Muitas profissões exigem que o brasileiro tenha que trabalhar aos domingos. Porém, existem regras que devem ser seguidas por empresas e empregados.

Todo trabalhador tem direito de, em toda semana, folgar durante o período de 24 horas consecutivas. Uma dessas folgas deve acontecer em um domingo.

As legislações sobre o direito do trabalho determinam as regras para que este direito seja exercido.

Mas para quem tem que trabalhar aos domingos como por exemplo, profissionais da saúde e serviços sociais, considerados essenciais pela lei, acaba sendo permitido o trabalho aos domingos ou feriados.

Já nas atividades em que a legislação não permite e nem obriga o funcionamento em domingos e feriados, o empregador não poderá exigir que seu empregado trabalhe.

Foto: Davi Pinheiro/Governo do Ceara;

Quais as regras para trabalhar aos domingos?

É dever da empresa divulgar uma escala mensal de trabalho, conforme previsão da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). É uma forma do empregado saber quais são os seus dias trabalhados e quando serão as suas folgas remuneradas. 

Quando tiver escala para trabalhar no domingo, terá direito de folgar em outro dia daquela mesma semana, na forma de compensação. A regra protege o trabalhador de não trabalhar sete dias seguidos em uma mesma semana. Obrigatoriamente, ele deverá ter um dia de descanso remunerado, toda semana.

Sendo que um dia desse descanso, uma vez por mês, deverá ser em um domingo.

Além disso, dentre esses descansos, em determinado período o empregado tem direito de folgar aos domingos por mês. A lei trabalhista determina, como regra geral, que o empregado pode trabalhar, no máximo, dois domingos seguidos. 

Dessa forma, ao menos uma vez ao mês, as folgas devem ocorrer aos domingos. Porém, como falamos, a depender da atividade empresarial, pode acontecer de essas condições sofrerem alteração. 

Leia também: Trabalhar Nos Domingos E Feriados É Considerado Hora Extra?

Cálculo DSR sobre hora extra

Também existe regra para quando o colaborador realizar hora extra no domingo, o cálculo do DSR sobre hora extra deve incluir esse tempo. Esse cálculo ocorre da seguinte forma:

DSR = (valor total das horas extras realizadas no mês / dias úteis no mês) x domingos e feriados do mês.

De maneira detalhada, observe como calcular DSR sobre hora extra em etapas:

  • Primeiramente é necessário somar as horas extras no mês referente ao cálculo;
  • Em seguida, divida o total de horas pelo número de dias úteis do mês;
  • Multiplique o resultado pelo número de domingos e feriados;
  • Multiplique ao final, o resultado pelo valor da hora extra com acréscimo.

No entanto, sábados são considerados dias úteis, sendo importante atentar-se ao calendário, já que a quantidade de dias trabalhados pode variar de mês para mês, interferindo na contagem de DSR.

O Descanso Semanal Remunerado referente ao adicional noturno calcula-se dessa forma:

Para os trabalhadores que atuam em período noturno, a CLT assegura um adicional de no mínimo 20%, da mesma forma que a própria Constituição Federal, enfatiza que a remuneração do trabalho noturno deve ser superior à do trabalho diurno.

  • Primeiro, somam-se as horas noturnas normais realizadas no mês;
  • Em seguida divide-se pelo número de dias úteis;
  • Multiplica-se pelo número de domingos e feriados;
  • Depois multiplica-se pelo valor da hora normal;
  • Em seguida, multiplica-se o resultado pelo percentual do adicional noturno (geralmente de 20%).
Ana Luzia Rodrigues

Formada em jornalismo há mais de 30 anos, já passou por diversas redações dos jornais do interior onde ocupou cargos como repórter e editora-chefe. Também já foi assessora de imprensa da Câmara Municipal de Teresópolis. Atuante no Jornal Contábil desde 2021.

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