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Nova lei muda tudo sobre a abertura de comércios e supermercados nos feriados

Depois de uma longa rodada de adiamentos promovidos pelo Governo Federal na expectativa de um consenso entre patrões e empregados, as novas regras para o funcionamento do comércio em dias de descanso entraram oficialmente em vigor no país. 

A Portaria 3.665 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) determina que o trabalho em feriados só é permitido se houver autorização expressa em convenção coletiva ou previsão em lei municipal. A medida altera profundamente a dinâmica de escalação de funcionários e põe fim ao modelo anterior, que dava autonomia irrestrita aos empresários.

Sob o regime da antiga regulamentação, as empresas tinham autorização permanente para abrir as portas nos feriados, bastando garantir aos trabalhadores a folga compensatória ou o pagamento do dia em dobro. 

Com a mudança, o cenário se inverte, gerando forte preocupação em setores do varejo que utilizam essas datas para alavancar o faturamento, como o segmento de venda de automóveis e, de forma ainda mais intensa, o ramo de supermercados e hipermercados.

Entidades apontam retrocesso e risco ao emprego

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A reação das lideranças empresariais foi imediata. A Associação Brasileira de Supermercados (ABRAS) classificou a vigência da norma como um retrocesso capaz de trazer impactos imprevisíveis para a atividade econômica. 

A entidade aponta que a necessidade de negociação prévia vai encarecer a operação das lojas e, consequentemente, forçar uma redução na oferta de postos de trabalho, uma vez que muitas redes encontrarão dificuldades burocráticas e financeiras para abrir as portas.

O cenário de incertezas também é endossado por analistas financeiros. Economistas destacam que a interferência estatal em um tema que deveria ser resolvido de forma direta entre patrões e empregados tende a ser danosa para o mercado. 

O argumento é de que a rigidez da nova regra prejudica não apenas o faturamento das empresas, mas também o rendimento dos próprios comerciários, que em sua maioria dependem de comissões sobre as vendas para compor a renda mensal. Além disso, há o risco real de fechamento de vagas de emprego diante da alta dos custos operacionais para quem tentar manter as portas abertas.

Leia também:

Segmentos afetados e as exceções da lei

A nova portaria atinge diretamente doze segmentos do comércio atacadista e varejista, que perderam o direito à autorização automática para o trabalho em feriados. 

Entre as atividades afetadas estão os estabelecimentos voltados à venda de alimentos, como açougues, peixarias, feiras de hortifrúti, além de concessionárias de veículos e farmácias. Todas essas empresas terão que revisar imediatamente as escalas de trabalho de seus colaboradores para evitar pesadas multas administrativas do MTE e eventuais processos na Justiça do Trabalho.

Por outro lado, o governo manteve algumas poucas exceções na legislação para garantir o atendimento de serviços considerados essenciais ou de conveniência imediata. Os postos de combustíveis e as padarias, por exemplo, não foram incluídos nas restrições da nova portaria e continuam com a autorização permanente garantida por lei para funcionar normalmente aos domingos e feriados, independentemente de novos acordos coletivos.

Ana Luzia Rodrigues

Ana Luzia Rodrigues é formada em Comunicação Social pela Universidade Estácio de Sá e já atua na profissão há mais de 30 anos. Já foi repórter, diagramadora e editora em jornais do interior e agora atua na mídia digital. Possui diversos cursos na área de jornalismo e já atuou na Câmara Municipal de Teresópolis como assessora de imprensa.

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