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Desde 1º de junho de 2026, já está em vigor o novo prazo de Manifestação do Destinatário, que passou de 180 para 90 dias. Esse período é contado a partir da data de autorização da nota fiscal eletrônica, conforme previsto no Ajuste SINIEF nº 14/26 e Nota Técnica 2020.001 v.1.60.
A mudança exige atenção redobrada das companhias que utilizavam a janela de seis meses para conciliar inconsistências no estoque ou resolver disputas comerciais de longo prazo.
A Manifestação do Destinatário é o processo em que uma empresa avisa ao governo se reconhece ou não uma nota fiscal emitida no seu CNPJ.
Confira a seguir mais detalhes sobre a Manifestação do Destinatário.
A adoção da Manifestação do Destinatário traz vantagens estratégicas significativas para a gestão empresarial, a começar pelo aumento da visibilidade e do controle sobre todas as notas fiscais emitidas contra o CNPJ da companhia.
Esse acompanhamento rigoroso permite confirmar oficialmente o recebimento das mercadorias junto ao fornecedor e confere autonomia ao negócio, que passa a fazer o download do arquivo XML diretamente, sem depender do envio por parte de terceiros.
Além de otimizar a rotina operacional, o procedimento oferece segurança jurídica ao impedir que o emitente realize o cancelamento indevido de uma nota fiscal após a conclusão do negócio.
Essa blindagem protege a empresa contra fraudes e a utilização de notas frias, garantindo a plena conformidade fiscal perante a Secretaria da Fazenda (SEFAZ) e evitando o risco de autuações ou multas pesadas.
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Sem o rastreamento das notas emitidas contra o seu CNPJ, sua empresa pode ser multada por não escriturar documentos que nem sabia que existiam.
Ferramentas de monitoramento resolvem esse problema, permitindo que você use a Manifestação do Destinatário para apontar o “desconhecimento da operação” e se proteger de fraudes imediatamente.
Para o setor contábil, a redução do prazo acende um alerta vermelho. Tradicionalmente, muitas micro e pequenas empresas costumam juntar malotes de documentos fiscais e enviá-los ao contador apenas uma vez por mês — ou até no fechamento do trimestre. Com o novo prazo de 90 dias, essa dinâmica antiga se torna inviável.
Se uma nota fiscal for emitida no início de um período e o cliente demorar a repassar a informação, o contador terá uma janela de tempo curtíssima para identificar o documento, validar com o cliente e realizar a manifestação conclusiva antes que o prazo expire.
Os principais riscos da falta de agilidade incluem:
Se antes o fechamento e a validação de notas antigas podiam ser empurrados para a frente, agora o monitoramento precisa ser praticamente semanal. Caso o prazo de 90 dias seja perdido, o destinatário perde a oportunidade de registrar legalmente que desconhece aquela operação, o que pode gerar penalidades estaduais severas.
Para empresas que lidam com um grande volume de compras, a recomendação de consultores é o investimento imediato em sistemas automatizados de recepção de arquivos XML, eliminando a dependência de processos manuais na consulta ao portal da Secretaria da Fazenda.
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