Contabilidade
Nova contagem de tempo para manifestar notas exige atenção redobrada na gestão fiscal
Prazo para empresas confirmarem ou recusarem notas fiscais caiu pela metade

Desde 1º de junho de 2026, já está em vigor o novo prazo de Manifestação do Destinatário, que passou de 180 para 90 dias. Esse período é contado a partir da data de autorização da nota fiscal eletrônica, conforme previsto no Ajuste SINIEF nº 14/26 e Nota Técnica 2020.001 v.1.60.
A mudança exige atenção redobrada das companhias que utilizavam a janela de seis meses para conciliar inconsistências no estoque ou resolver disputas comerciais de longo prazo.
A Manifestação do Destinatário é o processo em que uma empresa avisa ao governo se reconhece ou não uma nota fiscal emitida no seu CNPJ.
Confira a seguir mais detalhes sobre a Manifestação do Destinatário.
Vantagens ao adotar a Manifestação do Destinatário
A adoção da Manifestação do Destinatário traz vantagens estratégicas significativas para a gestão empresarial, a começar pelo aumento da visibilidade e do controle sobre todas as notas fiscais emitidas contra o CNPJ da companhia.
Esse acompanhamento rigoroso permite confirmar oficialmente o recebimento das mercadorias junto ao fornecedor e confere autonomia ao negócio, que passa a fazer o download do arquivo XML diretamente, sem depender do envio por parte de terceiros.
Além de otimizar a rotina operacional, o procedimento oferece segurança jurídica ao impedir que o emitente realize o cancelamento indevido de uma nota fiscal após a conclusão do negócio.
Essa blindagem protege a empresa contra fraudes e a utilização de notas frias, garantindo a plena conformidade fiscal perante a Secretaria da Fazenda (SEFAZ) e evitando o risco de autuações ou multas pesadas.
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Como evitar fraudes com a manifestação de notas?
Sem o rastreamento das notas emitidas contra o seu CNPJ, sua empresa pode ser multada por não escriturar documentos que nem sabia que existiam.
Ferramentas de monitoramento resolvem esse problema, permitindo que você use a Manifestação do Destinatário para apontar o “desconhecimento da operação” e se proteger de fraudes imediatamente.
Impacto na contabilidade
Para o setor contábil, a redução do prazo acende um alerta vermelho. Tradicionalmente, muitas micro e pequenas empresas costumam juntar malotes de documentos fiscais e enviá-los ao contador apenas uma vez por mês — ou até no fechamento do trimestre. Com o novo prazo de 90 dias, essa dinâmica antiga se torna inviável.
Se uma nota fiscal for emitida no início de um período e o cliente demorar a repassar a informação, o contador terá uma janela de tempo curtíssima para identificar o documento, validar com o cliente e realizar a manifestação conclusiva antes que o prazo expire.
Os principais riscos da falta de agilidade incluem:
- Passivos por “Notas Frias”: Se o CNPJ de um cliente for usado indevidamente em uma fraude e o prazo de 90 dias passar sem que o contador registre o “Desconhecimento da Operação”, aquela nota será considerada válida pelo Fisco. Isso pode gerar cobranças indevidas de impostos e problemas na malha fina.
- Obrigatoriedade de Automação: Escritórios que ainda realizam a consulta de notas de forma manual ou dependem 100% do envio de arquivos por parte do cliente precisarão adotar plataformas de captura automática de NF-e direto da SEFAZ para sobreviverem ao novo ritmo.
Impacto na rotina das empresas
Se antes o fechamento e a validação de notas antigas podiam ser empurrados para a frente, agora o monitoramento precisa ser praticamente semanal. Caso o prazo de 90 dias seja perdido, o destinatário perde a oportunidade de registrar legalmente que desconhece aquela operação, o que pode gerar penalidades estaduais severas.
Para empresas que lidam com um grande volume de compras, a recomendação de consultores é o investimento imediato em sistemas automatizados de recepção de arquivos XML, eliminando a dependência de processos manuais na consulta ao portal da Secretaria da Fazenda.
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