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Prazo para atualização cadastral de entidades sindicais no CNES já está em vigor

Sindicatos com mandatos vencidos há mais de oito anos correm risco de cancelamento do registro

Autor: Ana Luzia Rodrigues

Publicado em

Um edital de notificação publicado no Diário Oficial da União (DOU) convocou 169 entidades sindicais de todo o país para atualizarem os dados de suas diretorias no Cadastro Nacional de Entidades Sindicais (CNES). 

A medida atinge as organizações que estão com os mandatos de seus dirigentes vencidos há mais de oito anos. O prazo para a regularização é de 180 dias, estendendo-se até o dia 4 de janeiro de 2027.

A iniciativa faz parte de um procedimento periódico de verificação cadastral, previsto pela Portaria MTE nº 3.472 de 2023. Essa fiscalização ocorre semestralmente pelo Ministério do Trabalho e Emprego, baseando-se nos dados consolidados nos dias 30 de junho e 31 de dezembro de cada ano. 

As entidades que não cumprirem as exigências e deixarem de atualizar suas informações dentro do período estipulado correm o risco de ter o registro sindical cancelado em definitivo.

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Regras e Procedimentos

Para evitar a perda do registro, os sindicatos notificados precisam seguir um rito formal dividido em duas etapas principais. Primeiramente, deve ser feita a transmissão eletrônica do requerimento de atualização por meio do sistema do CNES. Em seguida, a documentação exigida deve ser protocolada diretamente no Sistema Eletrônico de Informações do ministério (SEI/MTE).

Os dirigentes devem ficar atentos ao cronograma: o intervalo entre o envio do requerimento eletrônico no CNES e o protocolo dos documentos no SEI/MTE não pode ultrapassar 30 dias. 

Além disso, ambas as fases precisam ser finalizadas antes do prazo final de janeiro. As orientações completas e o passo a passo para a regularização estão disponíveis no edital de notificação e no texto da Portaria MTE nº 3.472/2023.

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