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Prazo para atualização cadastral de entidades sindicais no CNES já está em vigor
Sindicatos com mandatos vencidos há mais de oito anos correm risco de cancelamento do registro

Um edital de notificação publicado no Diário Oficial da União (DOU) convocou 169 entidades sindicais de todo o país para atualizarem os dados de suas diretorias no Cadastro Nacional de Entidades Sindicais (CNES).
A medida atinge as organizações que estão com os mandatos de seus dirigentes vencidos há mais de oito anos. O prazo para a regularização é de 180 dias, estendendo-se até o dia 4 de janeiro de 2027.
A iniciativa faz parte de um procedimento periódico de verificação cadastral, previsto pela Portaria MTE nº 3.472 de 2023. Essa fiscalização ocorre semestralmente pelo Ministério do Trabalho e Emprego, baseando-se nos dados consolidados nos dias 30 de junho e 31 de dezembro de cada ano.
As entidades que não cumprirem as exigências e deixarem de atualizar suas informações dentro do período estipulado correm o risco de ter o registro sindical cancelado em definitivo.
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Regras e Procedimentos
Para evitar a perda do registro, os sindicatos notificados precisam seguir um rito formal dividido em duas etapas principais. Primeiramente, deve ser feita a transmissão eletrônica do requerimento de atualização por meio do sistema do CNES. Em seguida, a documentação exigida deve ser protocolada diretamente no Sistema Eletrônico de Informações do ministério (SEI/MTE).
Os dirigentes devem ficar atentos ao cronograma: o intervalo entre o envio do requerimento eletrônico no CNES e o protocolo dos documentos no SEI/MTE não pode ultrapassar 30 dias.
Além disso, ambas as fases precisam ser finalizadas antes do prazo final de janeiro. As orientações completas e o passo a passo para a regularização estão disponíveis no edital de notificação e no texto da Portaria MTE nº 3.472/2023.
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